Os vereadores Luis França (PSB) e Paulo Modas (União Brasil) protocolaram na Câmara de Ribeirão Preto, na semana passada, projeto de lei substitutivo para proibir a soltura de fogos de artifício na cidade. Os autores desistiram de tentar barrar a comercialização destes produtos para evitar que a proposta seja considerada inconstitucional.
Segundo Luis França, a proposta que vetava a venda de fogos de artifício poderia ser considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara. O assunto tem gerado disputas judiciais nos locais onde legislação semelhante foi aprovada.
O novo projeto proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, à exceção daqueles que produzem efeitos visuais, mas sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. A proibição se estende a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), quem desrespeitar a legislação pagará multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou R$ 3.426. O valor da multa vai dobrar na hipótese de reincidência, caso a infração seja cometida num período inferior a 30 dias, chegando a R$ 6.852. O valor da Ufesp neste ano é de R$ 34,26.
De acordo com a justificativa do projeto de lei, a proposta está sendo apresentada devido ao alto grau de perturbação com o uso desses fogos de artifício, assim como a contribuição para um elevado número de acidentes, com resultado morte, amputação em pessoas, ocasionadas pela utilização indevida ou mau funcionamento desses artefatos. No texto, ainda é pontuado os malefícios causados aos animais domésticos.
Em 2019, a CCJ barrou projetos semelhantes apresentados pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e pelo vereador Jean Corauci (então no PDT, hoje no PSB). As propostas foram arquivadas em 22 de abril. Teve por base o parecer do então relator e ex-vereador Marinho Sampaio (MDB), que alegou inconstitucionalidade.
Lei estadual
A legislação estadual proíbe a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado de São Paulo. Entretanto, o decreto estadual que regulamentou a lei foi publicado pelo governo paulista somente no dia 15 de março de 2022. A fiscalização também não existe.
Pela lei, a infração acarreta ao infrator multa correspondente a 150 Ufesps (seria de R$ 5.139 atualmente) se for cometida por pessoa física. Para pessoas jurídicas, sobe para 400 unidades fiscais, ou R$ 13.704. Os valores das multas dobram em caso de reincidência – para R$ 10.278 e R$ 27.408, respectivamente –, desde que a reincidência ocorra em período inferior a 180 dias.
Em 2021 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida por fabricantes do produto e considerou as expressões “comercialização”, “armazenamento” e “transporte” inconstitucionais e mandou retirá-las da lei. Entretanto, em recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governo paulista conseguiu declarar a constitucionalidade dos vetos.
O assunto ainda tramita no Supremo Tribunal Federal a pedido da Associação Master dos Empresários de Pirotecnia (AME Pirotecnia). A postura foi anunciada pelo desembargador Luiz Fux porque o assunto virou objeto de discussão e de leis diversas em várias cidades do país. Com a medida, que ainda não tem data para ser analisada, o STF quer dar uniformidade nacional para o tema.