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RP estuda barrar fogos de artifício

GABRIEL MONTEIRO/SECOM

Os vereadores Luis França (PSB) e Paulo Modas (União Brasil) protocolaram na Câ­mara de Ribeirão Preto, na semana passada, projeto de lei substitutivo para proibir a soltura de fogos de artifício na cidade. Os autores desistiram de tentar barrar a comercia­lização destes produtos para evitar que a proposta seja con­siderada inconstitucional.

Segundo Luis França, a proposta que vetava a venda de fogos de artifício poderia ser considerada inconstitucio­nal pela Comissão de Cons­tituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara. O assunto tem gerado disputas judiciais nos locais onde legislação se­melhante foi aprovada.

O novo projeto proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos e artefatos pirotécnicos de efei­to sonoro ruidoso, à exceção daqueles que produzem efei­tos visuais, mas sem estampi­do, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. A proibi­ção se estende a todo o mu­nicípio, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e lo­cais privados.

Caso o projeto seja apro­vado pelos vereadores e san­cionado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), quem des­respeitar a legislação pagará multa no valor de 100 Unida­des Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou R$ 3.426. O valor da multa vai dobrar na hipótese de reincidência, caso a infração seja cometida num período inferior a 30 dias, che­gando a R$ 6.852. O valor da Ufesp neste ano é de R$ 34,26.

De acordo com a justificati­va do projeto de lei, a proposta está sendo apresentada devido ao alto grau de perturbação com o uso desses fogos de ar­tifício, assim como a contribui­ção para um elevado número de acidentes, com resultado morte, amputação em pessoas, ocasionadas pela utilização in­devida ou mau funcionamento desses artefatos. No texto, ainda é pontuado os malefícios causa­dos aos animais domésticos.

Em 2019, a CCJ barrou projetos semelhantes apresen­tados pelo prefeito Duarte No­gueira (PSDB) e pelo vereador Jean Corauci (então no PDT, hoje no PSB). As propostas foram arquivadas em 22 de abril. Teve por base o parecer do então relator e ex-vereador Marinho Sampaio (MDB), que alegou inconstitucionalidade.

Lei estadual
A legislação estadual proíbe a queima, a soltura, a comer­cialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifí­cio de estampido no Estado de São Paulo. Entretanto, o decre­to estadual que regulamentou a lei foi publicado pelo gover­no paulista somente no dia 15 de março de 2022. A fiscaliza­ção também não existe.

Pela lei, a infração acarreta ao infrator multa correspon­dente a 150 Ufesps (seria de R$ 5.139 atualmente) se for co­metida por pessoa física. Para pessoas jurídicas, sobe para 400 unidades fiscais, ou R$ 13.704. Os valores das multas dobram em caso de reincidência – para R$ 10.278 e R$ 27.408, respec­tivamente –, desde que a rein­cidência ocorra em período inferior a 180 dias.

Em 2021 o Tribunal de Jus­tiça de São Paulo (TJSP) julgou uma ação direta de inconstitu­cionalidade (Adin) movida por fabricantes do produto e con­siderou as expressões “comer­cialização”, “armazenamento” e “transporte” inconstitucionais e mandou retirá-las da lei. Entre­tanto, em recurso extraordiná­rio junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governo pau­lista conseguiu declarar a cons­titucionalidade dos vetos.

O assunto ainda tramita no Supremo Tribunal Fede­ral a pedido da Associação Master dos Empresários de Pirotecnia (AME Pirotecnia). A postura foi anunciada pelo desembargador Luiz Fux por­que o assunto virou objeto de discussão e de leis diversas em várias cidades do país. Com a medida, que ainda não tem data para ser analisada, o STF quer dar uniformidade nacio­nal para o tema.

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