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Leis e leis, outra vez

Escrevo esse artigo na quinta-feira, 6 de julho de 2023, data em que, tudo indica, a Câmara Federal votará a nova legislação sobre impostos cobrados sobre produtos e serviços no Brasil. Que eu me lembre, as tentativas de se fazer uma legislação mais simples e mais eficiente do sistema arrecadador do Estado brasileiro, começaram já no primeiro mandato de Fernando Henrique. Ago­ra, décadas depois dos primeiros passos, o desfecho acontece. Como sempre acontece por aqui, grandes avanços culturais e jurídicos costumam andar a passos de cágado vagarento ou de lesma manquitola. Enfim, parece que desta vez vamos acabar com o impenetrável emaranhado de leis federais, estaduais e municipais que tanto atrapalham nossa economia, prejudicam empresas e afligem os cidadãos. Tristeza para causídicos especializados em tributarismo, pois a eles serviço não faltava. Que os ventos do bom juízo soprem no plená­rio, na hora da votação.

Mas quero mesmo falar sobre a regulamentação da Inteligência Ar­tificial, o que é o objetivo deste espaço. A União Europeia deu o primeiro passo com seu Ato de Inteligência Artificial, que foi aprovado em 14 de junho passado no Parlamento Europeu por 499 votos a favor, 28 contra e 93 abstenções, depois de muito debate envolvendo especialistas, políticos, empresas e usuários de IA.

Com ele a UE pretende regulamentar a inteligência artificial (IA) para garantir melhores condições no desenvolvimento e utilização desta tecnologia inovadora. A prioridade da UE foi garantir que os sistemas de IA utilizados na Europa sejam seguros, transparentes, rastreáveis, não discriminatórios e respeitadores do ambiente. Lá, os sistemas de IA devem ser supervisionados por pessoas, em vez de automatizados, para evitar resultados prejudiciais à comunidade, pois afetará os negócios, os serviços e a vida de todos os cidadãos europeus.

A Inteligência Artificial pode trazer, em curto prazo, muitos benefí­cios, como melhores cuidados de saúde, educação a distância qualificada e transportes mais seguros e mais limpos. Se não for usada corretamente, a IA pode levar a decisões influenciadas por dados sobre etnia, gênero, idade e religião, ao contratar ou demitir pessoas no mundo do trabalho; ao oferecer empréstimos ou acesso a microcrédito social, podendo provocar distorções até mesmo no âmbito de processos penais. A grande preocupação da União Europeia é com a segurança dos dados pessoais e a qualidade dos serviços que são oferecidos pela Inteligência Artificial. Isso fica demonstrado na legislação aprovada, que leva em conta os níveis de risco oferecidos pela Inteligência Artificial. Essa classificação estabelece três categorias de risco.

1. IAs Proibidas – são as aplicações que representam ameaças ou possam causar danos físicos ou psicológicos. Estão, também, nessa categoria as que re­presentem tratamento diferenciado ou desfavorável em relação às pessoas na­turais com base em qualquer discriminação pessoal, social, racial, de gênero ou religiosa. A utilização de identificação biométrica em tempo real também está proibida, com base na proteção dos dados individuais. É nesse caso que se enquadra o uso do reconhecimento biométrico para vigilância política ou fins policiais e processuais, com algumas exceções específicas definidas por lei.

2. IAs de Alto Risco – Os sistemas de IA de alto risco são aqueles que in­teragem com seres humanos, mas que podem confundir-se com uma pessoa real ou que pareçam ter validade oficial. Assim, para reduzir a possibilidade de riscos para seres humanos ou grupos sociais, as empresas donas desses produtos devem estabelecer normas e procedimentos de “compliance” específicos para o produto, antes de ser disponibilizado no mercado. Estes procedimentos devem permanecer ativos enquanto o produto estiver dispo­nível para compra ou uso.

3. IAs de risco limitado – Os sistemas de IA de risco limitado são aqueles que não se enquadram como proibidos ou de alto risco. Estes precisam de obrigações de compliance em um nível menor que os de Alto Risco.

Como se vê, o Ato de Inteligência Artificial da UE busca primordialmente preservar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. Mas não foi só essa a legislação adotada pela UE que envolve a Inteligência Artificial e o uso de dados dos cidadãos europeus.

Outro ato é o MDA, abreviatura em inglês do Ato de Mercado Digitais, que regula a atuação das grandes empresas do setor no território europeu. Essa regulação baseia-se no faturamento das empresas e no número de usuá­rios cadastrados nela, dentro da Europa. Do MDA, falarei mais tarde, semana que vem vamos aprofundar a análise do Ato de Inteligência Artificial da UE. Quem sabe ele possa ser um bom modelo para nossa legislação, em breve.

Deixo um abraço de saudade ao meu grande amigo Fernando Calzzani, que me ensinou muito sobre fotografia. Ele foi um dos mestres. Fotógrafo re­conhecido em todo o País, trabalhou nos grandes meios jornalísticos, sempre com brilho e competência inigualáveis. Fica na paz de Deus, grande amigo.

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