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Liminar veta limite de idade na GCM

GUILHERME SIRCILI

Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP), concedida pelo desem­bargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto, considerou inconstitucional a expressão “máxima de 35 anos”, do inciso IV do artigo 49 da lei comple­mentar nº 3.144, que dispõe sobre a estrutura jurídica e ad­ministrativa da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Ri­beirão Preto.

A lei foi aprovada no ano passado, na Câmara de Vere­adores, e acabou sancionada em 4 de novembro pelo pre­feito Duarte Nogueira (PSDB). A decisão do TJ/SP é de 28 de junho e atende a uma ação di­reta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procura­doria-Geral de Justiça (PGJ) do Estado de São Paulo.

A PGJ sustenta que as res­trições excessivas como a da lei municipal são despidas de razoabilidade e, por essa razão, ofensivas à isonomia de trata­mento daqueles que desejem disputar os aludidos cargos públicos. A norma também ofende a Constituição Estadu­al, que reproduz o artigo 7º da Constituição Federal.

Este item veda expressa­mente diferenciação no acesso a emprego em função da idade quando não haja fator consis­tente de discriminação que assinale para a legitimidade da distinção. Na decisão, o de­sembargador e relator da Adin, afirma que o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima quando puder ser justificado pela natu­reza das atribuições do cargo a ser preenchido.

“Diante da possível ne­gativa de acesso ao cargo de Guarda Civil a pessoas maio­res de 35 anos, concedo a limi­nar para suspender a validade da expressão ‘e máxima de 35 anos’ prevista no inciso IV do artigo 49 da lei complemen­tar nº 3.064, de 21 de maio de 2021, com a redação dada pela lei complementar”, escreveu.

O mérito da Adin ainda não foi julgado e cabe recurso pela prefeitura. Caso o Tribunal de Justiça mantenha a inconstitu­cionalidade, a administração municipal poderá ser alvo de ações judiciais de pessoas com mais de 35 anos sob a alegação de que não puderam prestar concurso para ingressar na cor­poração por causa da idade.

O mais recente foi aberto em fevereiro deste ano com a disponibilização de 60 vagas imediatas e outras 60 vagas para cadastro reserva. São 108 oportunidades para homens e doze para mulheres. O con­curso foi realizado em cinco fases, sendo a primeira no dia 16 de abril com uma prova objetiva. A segunda fase foi de aferição de altura e teste de aptidão física, seguido de avaliação psicológica na ter­ceira fase e avaliação médica na quarta fase.

A quinta e última fase será composta por investigação social e/ou funcional. O salá­rio referente ao cargo de guar­da civil metropolitano é de R$ 4.292, com acréscimo de vale alimentação no valor de R$ 978,00, para carga horária de 36 horas semanais. Atual­mente, a corporação conta com efetivo de 218 servidores – 170 homens e 48 mulheres e 22 viaturas, além de seis mo­tocicletas. Procurada, a prefei­tura de Ribeirão Preto infor­ma que aguarda a notificação e que acatará as orientações do Judiciário.

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