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Irmãos na mesma escola? É meu direito?

A educação é um dos pilares essenciais para o cresci­mento e sucesso na vida de qualquer indivíduo. Nesse sen­tido, é fundamental que irmãos tenham a oportunidade de compartilhar a mesma escola, pois isso fortalece os laços afetivos, facilita a comunicação e promove um ambiente familiar inclusivo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é direito da criança e do adolescente “ser educado e cuida­do no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. Nesse contexto, a convivência familiar é valorizada como um elemento essencial para o desenvolvimento e bem-estar da criança e do adolescente.

Ao permitir que irmãos estudem na mesma escola, possi­bilita-se a criação de um ambiente familiar mais coeso, em que os irmãos possam se apoiar mutuamente, desenvolver laços de amizade e compartilhar experiências. Além disso, a proximidade física e emocional entre irmãos na escola pode auxiliar no enfrentamento de desafios e estimular a solida­riedade e o cuidado mútuo.

Por isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabe­lece, em seu artigo 53, inciso V, que é responsabilidade das autoridades educacionais e das escolas garantir o cumpri­mento desse direito, assegurando a matrícula de irmãos na mesma escola. Além disso, é importante que sejam adotadas políticas que incentivem a inclusão familiar nas escolas, promovendo a aproximação entre pais, irmãos e demais membros da comunidade escolar.

Antes mesmo da consolidação do Estatuto da Criança e do Adolescente, alguns municípios já reconheciam a importância de garantir o direito de irmãos estudarem na mesma escola. Um exemplo é a Lei Municipal nº 13.608/2015, de Ribei­rão Preto, que estabelece a obrigatoriedade da matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento escolar da rede municipal, desde que este ofereça turmas no mesmo nível educacional.

Essa iniciativa se alinha aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando a importância de pro­mover a inclusão familiar no contexto educacional e serve de exemplo para outras localidades que desejam implemen­tar medidas semelhantes.

Em resumo, o direito de irmãos estudarem na mesma escola está protegido pelo artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse direito contribui para forta­lecer os laços familiares, promover a convivência e criar um ambiente propício ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. É necessário que as autoridades educacionais e as escolas adotem medidas para garantir o cumprimento desse direito, assegurando que irmãos possam compartilhar essa importante experiência educacional juntos.

Caso esse direito não seja respeitado, a família deve buscar um advogado para garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam protegidos e a convivência familiar seja preservada, promovendo um ambiente educacional inclusivo.

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