Em razão da repercussão pública decorrente dos procedimentos de desocupação e reparação dos danos em áreas de preservação permanente às margens do Rio Pardo, em imóveis de propriedade da Agropecuária Iracema Ltda., o Ministério Público de São Paulo decidiu emitir nota para esclarecer alguns pontos.
No dia 27 de fevereiro, decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a partir de ação proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema – Núcleo Pardo), obrigou a saída definitiva e permanente de ranchos e a demolição das edificações localizadas às margens do Rio Pardo em até 120 dias.
De acordo com a decisão, a não desocupação resultará em crime ambiental e multa. O prazo vence no final do mês, em 28 de junho. Com a desocupação dos ranchos, o Judiciário quer que seja cumprida a legislação ambiental com a preservação e constituição de mata ciliar, de acordo com a lei número 12.651/2012, que protege as Áreas de Preservação Permanente (APP).
Mata ciliar
A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema – dona de parte da área – e que também é ré na ação. A determinação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Gaema, braço ambiental do Ministério Público de São Paulo.
Segundo a nota enviada ao Tribuna, “a atuação do Ministério Público voltada a coibir a ocupação irregular de Áreas de Preservação Permanente é notória na região, não se restringindo às áreas titularizadas atualmente pela Agropecuária Iracema Ltda., em razão dos impactos ambientais negativos dessa atividade ilícita, com severas consequências para a qualidade dos recursos hídricos, o desenvolvimento urbano sustentável, a fauna, a flora, entre outros aspectos.”
Diz que os “ranchos” em questão são destinados, em sua esmagadora maioria, ao lazer esporádico, o que é de conhecimento público na região e está evidenciado pelas inúmeras certidões lavradas pelos oficiais de Justiça no âmbito das ações civis públicas ajuizadas, “além das incontáveis vistorias realizadas pela Polícia Militar Ambiental, e conforme reconhecido pelos próprios ocupantes em inúmeras petições de seus advogados no curso das ações judiciais, ainda que, recentemente, muitos tenham se mobilizado para simular situação de moradia ante a iminência das demolições.”
O Gaema ressalta que “é de conhecimento notório na região que os ‘ranchos’ situados em Área de Preservação Permanente são inundados pelas cheias do Rio Pardo, colocando os poucos e eventuais moradores em situação de risco, inclusive os idosos e crianças que eventualmente lá se encontrem, situação que tende a se agravar em época de mudanças climáticas, por conta de eventos extremos cada vez mais frequentes e intensos.”
Diz que “desse modo, em sendo constatada a existência de morador no local, ante os riscos e a absoluta ilicitude da situação, a remoção e realocação é inclusive dever do município, no exercício de seu poder-dever de polícia, independentemente de ordem judicial.”
Por fim, ressalta que “não tem havido, e não haverá, a desocupação e demolição de edificações quando constatada a existência de moradores em situação de vulnerabilidade social, sem que antes seja providenciada a realocação pelo Poder Público, de forma condizente com o princípio da dignidade humana (artigo 1º, inciso III, e 6º, caput, ambos da CRFB/1988).”
A juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara da Comarca de Jardinópolis, determinou que a prefeitura da cidade e também de Sertãozinho anexem ao processo de desocupação dos ranchos localizados às margens do Rio Pardo os estudos sociais sobre a situação dos donos dessas propriedades.
Moradia
A Justiça de Jardinópolis quer saber quantos rancheiros utilizam os imóveis para moradia e que não teriam outro lugar para morar após a desocupação. A decisão é de 7 de junho e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na última terça-feira (13). O prazo para resposta é de cinco dias úteis.
Na mesma oportunidade, deverá ser esclarecido se, na ocasião da realização dos estudos, foram levantadas informações acerca de quantos ranchos são ocupados a título de moradia e, dentre esses, quantos dos possuidores declaram ser proprietários de outros imóveis.