O deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) visitou Sertãozinho, na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, e participou de duas reuniões para buscar uma solução que evite a derrubada de ranchos às margens do Rio Pardo. O prazo para demolição das edificações e saída dos rancheiros da cidade e de Jardinópolis vence em 28 de junho.
A agenda realizada na última semana teve a presença do secretário nacional de Mobilidade Urbana, Denis Andia, que veio de Brasília (DF) exclusivamente para tratar do assunto, e do vereador de Ribeirão Preto Igor Oliveira, que também representou o deputado estadual Léo Oliveira, ambos do MDB. O primeiro encontro foi feito na Câmara Municipal de Sertãozinho.
Com diversos vereadores, falaram do apoio do Legislativo em prol dos rancheiros, para evitar que centenas de famílias que moram lá sejam desapropriadas. Na sequência, o parlamentar e o secretário seguiram para a prefeitura para discutir com o prefeito Dr. Wilsinho (PSDB) e secretários municipais sobre a aprovação da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
O secretário Denis Andia garantiu total apoio do Ministério das Cidades. “Os deputados Baleia e Léo já haviam conversado comigo e o ministro Jader Filho sobre essa pauta tão importante. Nas ações que forem competentes à nossa pasta e possíveis recursos necessários, todos podem contar conosco. Estamos empenhados na solução deste problema”, disse.
Em março deste ano, numa audiência com Baleia Rossi e Léo Oliveira, o ministro Jader Filho divulgou um vídeo se comprometendo com a causa. “Estamos acompanhando de perto toda a situação. Nos reunimos também com o dr. Fabrício, advogado representante dos proprietários de ranchos. O mais importante é que não podemos criar falsas promessas”, disse.
“Com a aprovação do Reurb pela prefeitura e Câmara de Sertãozinho, vamos buscar recursos no governo federal e estadual para que esses investimentos cheguem”, ressaltou Baleia Rossi. Os deputados ainda se colocaram à disposição da população jardinopolense, que também passa pela mesma situação.
Garantem que se a prefeitura e Câmara fizerem um projeto, também terão apoio nas esferas federal e estadual. A juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara da Comarca de Jardinópolis, determinou que a prefeitura da cidade e também de Sertãozinho anexem ao processo de desocupação dos ranchos localizados às margens do Rio Pardo os estudos sociais sobre a situação dos donos dessas propriedades.
Moradia
A Justiça de Jardinópolis quer saber quantos rancheiros utilizam os imóveis para moradia e que não teriam outro lugar para morar após a desocupação. A decisão é da última quarta-feira, 7 de junho, e foi encaminhada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). O prazo para resposta é de cinco dias úteis.
Porém, devido ao feriado de Corpus Christi, na quinta-feira (8), e ao ponto facultativo dos serviços públicos na sexta-feira, dia 9, a publicação será feita nesta terça-feira, 13 de junho. A partir das respostas a Justiça deverá analisar o que poderá ser feito nestes casos para garantir o direito à moradia destas pessoas.
Na mesma oportunidade, deverá ser esclarecido se, na ocasião da realização dos estudos, foram levantadas informações acerca de quantos ranchos são ocupados a título de moradia e, dentre esses, quantos dos possuidores declaram ser proprietários de outros imóveis.
“Na hipótese de terem sido levantadas as referidas informações, deverá ser encaminhado o respectivo relatório”, determina a juíza Mariana Tonoli Angeli. Uma das hipóteses levantadas diz que os municípios de Sertãozinho e Jardinópolis poderiam custear moradia para os rancheiros.
Definitiva
No dia 27 de fevereiro, decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a partir de ação proposta pelo Ministério Público (MPSP), obrigou a saída definitiva e permanente de ranchos e edificações localizadas às margens do Rio Pardo em até 120 dias. De acordo com a decisão, a não desocupação resultará em crime ambiental e multa.
O prazo vence no final do mês, em 28 de junho. Com a desocupação dos ranchos, o Judiciário quer que seja cumprida a legislação ambiental com a preservação e constituição de mata ciliar, de acordo com a lei número 12.651/2012, que protege as Áreas de Preservação Permanente (APP).
Mata ciliar
A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema – dona de parte da área – e que também é ré na ação. A determinação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema).