O grupo supermercadista Solar, de Santa Rosa de Viterbo, na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, formado por seis estabelecimentos, um centro de distribuição, dois depósitos de gás e um posto de combustíveis, com atuação também em Ribeirão Preto, Tambaú, Santa Cruz das Palmeiras e São José do Rio Pardo, teve seu pedido de recuperação judicial negado.
A decisão é do juiz Alexandre Cesar Ribeiro. O magistrado ainda determinou que a Polícia Civil instaure inquérito para investigar suposta fraude para prejudicar credores. O processo judicial foi impetrado em 25 de abril deste ano, em Santa Rosa de Viterbo, quando o Solar citava passivos de R$ 135 milhões.
Alma Júlia
Os proprietários diziam que o rombo era de R$ 10 milhões, mas perícia feita por administradora judicial revela um endividamento de R$ 96.682.907,71. O grupo diz, em nota, que não é bem assim (leia no final do texto). Em Ribeirão Preto, o grupo inaugurou, em 24 de fevereiro, na avenida Professor João Fiúsa nº 3.001, o supermercado Alma Júlia em uma área de 15,9 mil metros quadrados. São 430 vagas de estacionamento e investimento de R$ 61 milhões.
O empreendimento conta com uma adega com cerca de 800 rótulos de onze países diferentes e uma carta de vinhos exclusiva, além de açougue e peixaria, floricultura, padaria e forneria com produção de receitas elaboradas com fermentação natural e confeitaria. Na cidade, o Solar também possui um centro de distribuição localizado no quilômetro 303 da Rodovia Anhanguera (SP-330).
Bancos
De acordo com o juiz, os bancos manifestaram pelo indeferimento do pedido e o juiz concordou após analisar a documentação. O Itaú Unibanco, por exemplo, informou que, no passado, o Grupo Solar apresentou lucro bruto de R$ 36,1 milhões, lucro líquido de R$ 4,1 milhões, e patrimônio líquido positivo de R$ 19,4 milhões. As informações foram divulgadas pelo portal G1 da EPTV Ribeirão.
Ainda segundo a ação, o juiz considerou principalmente o intervalo da inauguração da “suntuosa” loja em Ribeirão Preto e a construção e expansão de outras unidades, sendo que até o momento não havia nenhuma informação sobre crise ou dificuldade econômica por parte da empresa.
Decisão
Para o juiz Alexandre Cesar Ribeiro, o Solar se utilizou da recuperação judicial como meio ilícito de obter a redução forçada de obrigações assumidas recentemente para a abertura do Alma Júlia. Ainda segundo a documentação analisada pelo magistrado, às vésperas do ajuizamento do pedido de recuperação judicial, o grupo teria aberto uma “empresa de fachada”, a MF3 Comércio Ltda, em nome de Francisco de Assis Moura Vieira.
Ele é ex-marido de uma das sócias e principal administradora do grupo, Marise Miriam Lourenço, e a empresa ficou responsável por receber integralmente o valor das vendas de cartões de crédito, débito e alimentação feitas nas unidades do Grupo Solar. À Justiça, a sócia afirmou que a relação com a MF3 se dava por contrato de prestação de serviços de tesouraria e conciliações de recebíveis conhecida como BPO Financeiro (Business Process Outsouring).
Consta ainda na decisão, que a empresa contratada para o gerenciamento dos recebíveis do Grupo Solar, a M3F, foi estabelecida no mesmo endereço da empresa Solar Empreendimentos e Participações Ltda, no bairro Bela Vista em São Paulo, capital.
Para o magistrado, se a requerente apresentou balanço que não refletia sua atual situação, ela agiu de má-fé para enganar os credores no fornecimento de crédito, bens e serviços, o que constitui elementos para evidenciar a fraude cometida pela empresa.
Alexandre Cesar Ribeiro entende que “fica evidente que a requerente agiu premeditadamente, contratando empréstimos e financiamentos para a implantação da loja e do centro de distribuição de Ribeirão Preto, para, imediatamente depois de concluída a inauguração, desviar o patrimônio (faturamento) de todas as unidades do grupo econômico, e, imediatamente em seguida, requerer sua recuperação judicial e forçar a redução das dívidas para que a empresa”
Recurso
O Grupo Solar vai recorrer da decisão. Em nota enviada à redação, em abril, a holding falou sobre a dívida. Informa que “o valor da dívida concursal é de R$ 96.682.907,71 e foi devidamente informada nos autos pelos advogados da empresa, bem como anexada a lista de credores, comprovando que com a recuperação judicial possui chances de reestruturar as suas operações e readequar as condições com seus fornecedores”, diz.
“Os R$ 10 milhões informados se referem ao valor da causa processual que não tem qualquer relação com o valor do passivo do grupo, sendo que o juiz determinou apenas que o grupo retificasse o valor da causa para que ele ficasse idêntico ao valor da lista de credores concursais apresentada”, diz o texto.