Tribuna Ribeirão
Justiça

Mais 70 golpistas viram réus

JOEDSON ALVES/AG.BR.

O Supremo Tribunal Fe­deral (STF) aceitou nesta sex­ta-feira, 9 de junho, ao formar maioria, mais 70 de 215 denún­cias restantes que envolvem os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando centenas de bolsonaristas radicais invadi­ram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República.

Este é o sétimo lote de acu­sações ligadas ao 8 de janeiro. A sessão deveria terminar às 23h59 desta sexta-feira. Já são 1.245 réus, totalizando 89,6% das 1.390 denúncias apresen­tadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os julga­mentos ocorrem no plenário virtual, modalidade na qual os ministros têm um período para votar pelo modo eletrônico, sem deliberação presencial.

Nesta leva, seis denúncias são relativas a investigados acu­sados de participação direta nos atos. Neste caso, os crimes im­putados são mais graves, entre os quais associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patri­mônio tombado e dano quali­ficado ao patrimônio da União.

As outras 64 denúncias em julgamento são relativas a incita­dores dos atos golpistas, sobretu­do aqueles que acamparam por semanas em frente ao Quartel­-General do Exército, em Brasí­lia, local em que se pedia aber­tamente a intervenção militar sobre o resultado da eleição.

Os crimes imputados são de associação criminosa e incita­ção à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. O placar fi­nal deve ser o mesmo dos seis julgamentos anteriores: oito a dois. Porém, até as 19 horas de ontem estava seis a um.

Os ministros Alexandre de Moraes, relator das investiga­ções, Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para tornar os extremistas réus. Kas­sio Nunes Marques discordou. Faltavam os votos de Luís Ro­berto Barroso, Cármen Lúcia e André Mendonça.

O Supremo Tribunal Fede­ral tem dez magistrados desde a aposentadoria de Ricardo Lewa­ndowski, em 11 de abril. Cristia­no Zanin foi indicado pelo pre­sidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas a nomeação depende de aprovação no Senado.

Para os ministros indica­dos ao STF por Jair Bolsonaro (PL), as denúncias apresentam problemas por não individua­lizarem a contento a conduta de cada acusado, entre outros pontos. Nunes Marques afir­ma que o STF sequer deveria estar analisando as denúncias, porque os acusados não têm direito a foro privilegiado.

Ao manter o caso sob sua tu­tela, o STF busca uniformizar as ações, o que seria impossível se o processo fosse desmembrado na primeira instância. A PGR afirma que o acampamento em frente ao QG do Exército vi­rou um ponto de organização e apoio para os atos golpistas.

Uma vez aceita uma denún­cia criminal, inicia-se nova fase do processo, em que são ouvi­das testemunhas e na qual pode haver produção de provas. Em seguida, acusação e defesa de­vem apresentar, no caso a caso, para cada réu, suas alegações fi­nais. Somente depois disto, ha­verá julgamento sobre eventual condenação dos envolvidos. Não há prazo definido para que isso ocorra.

Em 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal tornou réus mais 131 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Depois deste sétimo julgamento, ainda faltarão mais 145 denúncias. Até agora, são 100 da primeira roda­da (18 a 24 de abril) e 200 da se­gunda (25 de abril a 2 de maio).

No terceiro julgamento (3 a 8 de maio), mais 250 de­núncias foram recebidas. Na quarta rodada (9 a 15 de maio) foram mais 245. Na quinta fase (16 a 22 de maio) foram rece­bidas mais 249 denúncias, e na sexta (23 a 29 de maio) mais 131. Agora, nesta sétima etapa (2 a 9 de junho), são mais 70.

Os prejuízos somam R$ 26,2 milhões. Este valor envol­ve R$ 11,4 milhões referentes ao prédio do Supremo Tribu­nal Federal. Ainda considera prejuízos calculados pelo Pa­lácio do Planalto (R$ 7,9 mi­lhões), Câmara dos Deputados (R$ 3,3 milhões) e Senado (R$ 3,5 milhões). O STF autorizou o bloqueio de bens e valores dos supostos financiadores até o limite de R$ 40 milhões.

Dez moradores da região de Ribeirão Preto já viraram réus. São seis de Franca, dois de Ribei­rão Preto, um de Guariba e outro de Nuporanga. Eles responde­rão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.

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