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Lei das Criptomoedas começa a valer

REPRODUÇÃO

A Lei Federal 14.478, de dezembro de 2022, que insti­tuiu o marco regulatório das criptomoedas deve entrar em vigência na próxima semana com a assinatura da regula­mentação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A assinatura de decre­to sobre o assunto deverá ser feita durante o Criptorama, evento organizado pela Asso­ciação Brasileira de Criptoati­vos, que acontece entre 6 e 7 de junho, em Brasília.

Conhecida como o Mar­co Legal das Criptomoedas, a lei estabelece diretrizes para regular a prestação de serviços relacionados às criptomoedas no Brasil, com foco principal nas atividades de empresas como correto­ras de criptomoedas e Distri­buidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).

O Brasil se tornou um dos primeiros países do mundo a ter uma regulamentação es­pecífica ao aprovar e sancio­nar em 2022 um marco legal para o segmento. A Lei das Criptomoedas foi sanciona­da em dezembro do ano pas­sado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas as medidas criadas por ela en­trarão em vigor oficialmente este mês, após um período de seis meses para adapta­ções do setor.

Na prática, isso significa que as medidas passarão ofi­cialmente a valer, encerrando o período de adaptação de seis meses que o setor tinha, um elemento tradicional em projetos do tipo. Com isso, as empresas que atuam no setor cripto brasileiro poderão sofrer punições caso não se adequem aos elementos da nova lei.

O principal objetivo do Marco Legal das Criptomo­edas é combater a prática de crimes com criptoativos, como lavagem de dinheiro, e criar mecanismos de proteção aos investidores ao aumentar o escrutínio em relação às em­presas que atuam no setor. Es­pecialistas também ressaltam que ela trará mais segurança jurídica para o setor, atual­mente em expansão no Brasil.

A lei estabelece que um ativo virtual passa a ser con­siderado uma “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamen­tos ou com propósito de in­vestimento”.

A legislação também acres­centou, no Código Penal, um novo tipo de estelionato liga­do a criptomoedas, atribuin­do reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar ope­rações com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou man­tendo alguém em erro, me­diante artifício, ardil ou qual­quer outro meio fraudulento.

Já as empresas ligadas a criptomoedas também de­verão compartilhar mais in­formações com órgãos do governo e precisarão de uma autorização para exercer as ati­vidades no Brasil. Entre as me­didas que as empresas preci­sarão seguir estão regras mais rígidas de coleta de informa­ções de clientes, e a verificação das mesmas, mais clareza so­bre transações e fornecedores, além de regras de governança e avaliação de riscos. A ideia é inibir atividades como a de la­vagem de dinheiro.

Livro explica principais regras da nova lei
Os especialistas André Castro Carvalho e Andressa Guima­rães Torquato Fernandes, são os coordenadores do “Manual de Criptoativos”, lançado pela editora Almedina Brasil. André é Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Já Andressa Guimarães Torquato Fernandes é professora de Direito Financei­ro e Tributário e de mestrado em Direito Constitucional.

A obra nasceu como referência no assunto, oferecendo ao leitor a análise de todos os aspectos relacionados ao tema cripto, partindo do conceito de ativos digitais, bitcoin-like crypto as­sets – BLCA e crypto asset other than – BLCAs, também chama­dos de digital tokens.

Além das questões técnicas, o livro contém o que tem de mais importante para quem deseja atuar nessa nova e primorosa área: a relação entre o mundo cripto e os tradicionais campos do Direito: tributação, regulação financeira e econômica, pro­priedade intelectual, complian­ce e prevenção à lavagem de dinheiro, o uso de criptoativos pelo setor público, a emissão de moedas digitais, dentre outros temas.

Independentemente de ser um ativo virtual ou uma moeda digital emitida por um Banco Central, o que se deve ter é um ambiente jurídico seguro, que favoreça o seu crescimento e que sustente novos modelos de negócios sujeitos a algum grau de supervisão, de forma a estabelecer um patamar mínimo de proteção para a sociedade.

Golpes já causaram prejuízos de R$ 40 bilhões
Não há estimativas oficiais, mas um levantamento feito pelo site especializado em mercados, investimentos e negócios do Brasil InfoMoney revela que, nos últimos cinco anos, pelo menos 23 empresas acusadas de serem pirâmides financeiras envol­vendo o suposto investimento em criptoativos deixaram um rastro de prejuízo de cerca de R$ 40 bilhões no País. O número estimado de vítimas é de quase 4 milhões.

Só entre janeiro e setembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) enviou 112 comunicações de indícios de crimes financeiros aos mi­nistérios públicos estaduais e federais, segundo o último Relatório de Atividade Sancio­nadora, divulgado em dezembro. As pirâmides (de cripto e outros ativos) foram os tipos de delitos que mais apareceram. Em 2021, foram 215 e, em 2020, o pior ano da série, o total foi de 325.

Além das comunicações, o órgão regulador do mercado de capitais também emitiu 12 stop orders para empresas nos pri­meiros três trimestres de 2022. Essas ordens são medidas cautelares que visam prevenir ou corrigir possíveis ofertas públicas irregulares.

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