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Rancheiros pedem socorro

ALFREDO RISK

Os proprietários de ran­chos localizados às margens do Rio Pardo em Jardinópolis e Sertãozinho, na Região Me­tropolitana de Ribeirão Preto, vão realizar neste domingo, 4 de junho, manifestação contra a decisão da Justiça que deter­minou a demolição dos imó­veis por estarem em zona de preservação ambiental.

No dia 27 de fevereiro, de­cisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a partir de ação proposta pelo Ministério Pú­blico (MPSP), obrigou a saída definitiva e permanente de ranchos e edificações localiza­das às margens do Rio Pardo em até 120 dias.

De acordo com a decisão, a não desocupação resultará em crime ambiental e mul­ta. O prazo vence no final do mês, em 28 de junho. A car­reata terá início às 8h30 com concentração na praça central de Cruz das Posses, distrito da cidade de Sertãozinho.

De lá os manifestantes se­guirão até a prefeitura de Ser­tãozinho e, após percorrerem as ruas da cidade, irão para o município de Jardinópolis, onde farão uma manifestação em frente à sede do Executivo e ao Fórum Estadual de Justiça.

Os manifestantes querem que as prefeituras das duas ci­dades se manifestem a favor de­les junto ao Ministério Público e ao Judiciário. Com a desocu­pação, a Justiça quer que seja cumprida a legislação ambien­tal com a preservação e consti­tuição de mata ciliar, de acordo com a lei número 12.651/2012.

A legislação protege as Áre­as de Preservação Permanente (APP). A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema – dona de parte da área – e que tam­bém é ré na ação. A determi­nação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação mo­vida pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema).

Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajusta­mento de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a agropecuária deveria tomar medidas de preservação am­biental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos.

No entanto, em 2015, o ór­gão fiscalizador abriu inquéri­to civil ambiental para apurar a situação dos imóveis, movi­mento este que deu origem à ação contra a Agrpecuária Ira­cema. Em primeira instância, a empresa foi condenada a re­mover os ranchos e recuperar as áreas, mas recorreu.

Entretanto, em dezembro do ano passado a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. No dia 1º de março deste ano, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Jardinópolis, Mariana Tonoli Angeli, tam­bém negou recurso apresen­tado pelo dono de um rancho localizado às margens do Rio Pardo que tentava suspender a ordem de demolição.

A decisão foi anunciada após segunda tentativa do rancheiro de suspender a de­molição impetrando recur­so semelhante. A magistrada ainda alertou o impetrante do recurso que se insistisse nesta estratégia jurídica estaria co­metendo litigância de má-fé e poderia ser multado por isso.

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