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IPVA em dívida ativa pode ser parcelado

Desde esta segunda-feira, 29 de maio, todos os contribuintes com Imposto sobre a Proprie­dade de Veículos Automotores (IPVA) inscrito em dívida ativa poderão parcelar o débito em até dez vezes, segundo a Procu­radoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP).

A Procuradoria Geral do Estado é responsável pela co­brança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa e abriu a possibilidade para a popula­ção parcelar as dívidas do IPVA pendentes, de 2022 e dos anos anteriores. A procuradora e chefe da Dívida Ativa Elaine Motta lembra que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que o veículo está licenciado.

“É uma política pública de arrecadação não só para o Estado, mas também para os municípios. Com o parcela­mento dos débitos de IPVA, o protesto pode ser baixado, após o recolhimento das cus­tas no cartório, ficando ainda viabilizado o licenciamento do veículo”, afirma a procuradora. Neste ano, a expectativa é rea­lizar 50 mil acordos de parcela­mento para os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa.

Qualquer cidadão pode re­alizar o parcelamento, mesmo que não seja o titular do veícu­lo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do renavam do veículo, o con­tribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa (http://www.por­tal.pge.sp.gov.br/divida-ativa/).

No site, deverá clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas refe­rentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para ou­tra página onde ele poderá esco­lher as condições de pagamento.

Ao finalizar o procedimen­to, o contribuinte poderá emi­tir o termo de adesão ao acor­do e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas. Em caso de dú­vidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os ma­nuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.

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