A Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Procuradoria do Município, recorreu à Justiça com a Ação de Obrigação de Fazer e pedido de tutela antecipada – liminar -contra a empresa FRJR Empreendimentos Imobiliários, de Belo Horizonte. O processo foi impetrado na terça-feira, 23 de maio, na 1ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto e será julgado pelo juiz Reginaldo Siqueira.
O Governo Municipal argumenta que a empresa estaria realizando publicações caluniosas das redes nas sociais, internet e veículos de imprensa sobre os motivos que levaram a prefeitura a não autorizar a construção de um empreendimento do grupo no Distrito de Bonfim Paulista.
No vídeo a empresa acusa a Prefeitura de Ribeirão Preto de não autorizar, indevidamente, as obras do condomínio. Afirma que o empreendimento geraria muitos empregos e tributos para a cidade, mas que isso não parece ser importante para a prefeitura de Ribeirão Preto.
“Em uma decisão difícil, mas necessária, o grupo acaba de adiar o empreendimento que teria um investimento recorde de quase meio bilhão de reais, geraria mais de 1.500 empregos diretos e mais de R$ 40 milhões em impostos. Mas isso aparentemente não representa algo importante para a Prefeitura local”, afirma parte do vídeo.
Segundo a empresa o condomínio, com cerca de 2.100 casas, seria construído em uma área de 800 mil metros quadrados próxima a Rodovia Antônio Machado Santana. A área foi comprada pela construtora – que não tem outros empreendimentos na cidade – em 2019.
Na ação a prefeitura afirma que “a declaração publicada pela empresa tem nítido intuito de propalar informações falsas para macular a reputação e constranger agentes públicos e servidores municipais envolvidos no trâmite do processo administrativo de aprovação do projeto da empresa ré, colocando a população ribeirão-pretana contra esses agentes por meio de propaganda que vincula informações inverídicas”.
Argumenta também que a mensagem ‘denota o claro desígnio da empresa obter a superação ilícita, por meio de constrangimento e ameaças veladas os agentes e servidores envolvidos no processo de aprovação, quanto às exigências legais, urbanísticas e ambientais incidentes na gleba de terras onde a empresa ré pretende instituir o parcelamento do solo”, diz parte da ação.
Por fim conclui: “Ante o exposto, requer respeitosamente seja deferida a tutela antecipada para que seja determinada a retirada das publicações caluniosas das redes sociais, e ainda para que a empresa ré faça cessar imediatamente a veiculação em suas redes sociais, internet e veículos de imprensa televisiva e escrita da referida mensagem, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais”. Até o fechamento desta reportagem a Justiça ainda não tina se manifestado sobre o pedido.
Ao Tribuna a prefeitura de Ribeirão Preto informou que a área onde a construtora planejava construir o condomínio é considerada como Floresta Estacional Decidual (FED), ou seja, componente da Mata Atlântica. E que autorizar um empreendimento em local de Mata Atlântica configuraria crime ambiental.
Diz o texto enviado ao Tribuna: “ A Secretaria de Meio Ambiente informa que, conforme o relatório já apresentado à construtora do empreendimento imobiliário, a área em questão apresenta fragmentos de Floresta Estacional Decidual (FED). Tais fragmentos, conforme consta no Plano Diretor, tratam-se Zonas de Proteção Máxima e de Floresta Estacional Decidual (FED), componente da Mata Atlântica”.
E prossegue: “A pasta já havia orientado a construtora de que o projeto apresentado deveria ser readequado, respeitando as regiões da gleba, compostas pelos fragmentos de Floresta Estacional Decidual (FED), conforme já citado. Porém, não houve interesse da construtora em readequar o projeto inicial, o que desrespeitaria as leis federais e municipal”.
E finaliza: “Ressaltamos que a Prefeitura está de portas abertas para receber iniciativas e empreendimentos que contribuam com a população por meio de geração de emprego e renda ou para acrescentar em sua expansão imobiliária desde que o Meio Ambiente possa ser preservado e respeitado”.