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Supersalário atrasa folha de pagamento

A Câmara de Vereadores lançou uma força tarefa para cumprir a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que congelou os chamados “supersalários” de 35 servido­res do Legislativo de Ribeirão Preto. Desde segunda-feira, 22 de maio, cinco funcionários do Departamento de Recursos Humanos trabalham diaria­mente até a meia-noite para fazer os cálculos.

O esforço é necessário por­que a Câmara tem de analisar a vida profissional de cada fun­cionário desde a data da con­tratação, os cargos que ocupou e as incorporações recebidas pelo servidor. O Legislativo está checando quais trabalha­dores se encontram na situa­ção descrita no acórdão.

Em 2018, de forma an­tecipada, o Legislativo já havia feito cortes no salário de diversos servidores para adequação legal. A previsão é que, até esta quinta-feira (25), os cálculos sejam finali­zados e a folha de pagamento – em tese atrasada – dos 93 concursados seja liberada.

Por lei, o pagamento dos servidores municipais pode ser feito até o último dia de cada mês, mas há muitos anos tem sido feito no dia 20. O vencimento de 110 servidores comissionados, por recebe­rem salário sem incorpora­ções, já foi creditado com o reajuste de 6% concedido pela administração municipal à ca­tegoria. A folha de pagamento da prefeitura (somando admi­nistração direta e a indireta) terá um acréscimo de R$ 92 milhões por ano.

Outros R$ 7 milhões extras serão gastos com o reajuste de 12% do vale-alimentação de servidores das 16 secretarias, gabinete, comunicação, Fun­do Social de Solidariedade e outras repartições. O mesmo percentual vale para o auxílio nutricional pago a aposenta­dos e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiá­rios (IPM).

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) mante­ve a decisão do ministro Ale­xandre de Moraes, que em 3 de novembro do ano passado acatou a modulação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o pagamento de “supersalários” na Câmara de Ribeirão Preto.

O caso foi parar no STF porque a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) não concor­dou com a decisão do Tribunal de Justiça de apenas conge­lar os “supersalários”, mas os onze ministros que julgaram o recurso foram unânimes em acompanhar o voto de Alexan­dre de Moraes, relator do caso. A decisão data de 15 de março.

Moraes argumenta que o STF segue o mesmo entendi­mento de que os salários com incorporações pagos aos servi­dores até a data da vigência da emenda constitucional nº 103, de novembro de 2019, não de­vem sofrer decréscimo até que a diferença apurada seja absor­vida por aumentos futuros. É essa conta que obrigou a Câ­mara a lançar a força-tarefa.

Embargos
A Corte Paulista decidiu manter o pagamento dos cha­mados “supersalários” para os cerca de 35 servidores do Le­gislativo. A decisão consta de acórdão publicado no dia 15 de março de 2022, resultado da análise de embargos de de­claração movidos pela Câmara contra a decisão do Tribunal de Justiça, de agosto de 2021, que havia considerado incons­titucionais diversos benefícios e determinado a interrupção desses pagamentos.

Congelamento
Apesar de manter os be­nefícios, o TJ/SP determinou o congelamento dos salários até que a parcela do contra­cheque considerada ilegal seja superada. Significa que a Câmara deverá analisar qual é o montante considerado indevido recebido por cada funcionário e congelar os aumentos até esse valor ser alcançado pela parte consti­tucional do holerite.

Ação
A ação foi impetrada em 19 de janeiro de 2021 pelo pro­curador-geral de Justiça, Má­rio Luiz Sarrubbo. Ele acatou representação oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organiza­do (Gaeco) de Ribeirão Preto. Em um dos casos, Sarrubo cita que um servidor recebe R$ 23.244,34 em razão das gratifi­cações, sendo que o salário real é de R$ 3.507,74.

O Judiciário declarou a in­constitucionalidade de três leis municipais que permitiam a incorporação de várias gratifi­cações a servidores da Câmara, sendo que muitas delas benefi­ciavam ocupantes de cargos em comissão (não concursados).

A decisão impede a acu­mulação das incorporações e barra o recebimento de grati­ficação por dedicação em Re­gime de Tempo Integral (RTI) aos funcionários públicos co­missionados. Na ação, o MPSP aponta irregularidades nas le­gislações que permitiram aos servidores incorporar gratifi­cações indevidas, a chamada “incorporação inversa”.

ENTENDA: Polêmica dos supersalários
A chamada “incorporação inversa” elevou os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara a patamares muito acima da média. Quando instau­rou o inquérito civil, o promotor Wanderley Trindade chamou de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída no artigo 50, parágra­fo 7º da lei nº 2.515/2012. A emenda foi aprovada junto ao projeto de reajuste salarial dos servidores em 2012, sem alarde e publicidade.

A aprovação permitiu a funcioná­rios públicos antes comissiona­dos em gabinetes de vereadores um privilégio. Ao serem aprova­dos em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, puderam engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores.

Na Câmara de Ribeirão Pre­to, servidores aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começavam a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil, casos de uma porteira e uma telefonista. Hoje isso já não é mais possível. Porém, a revo­gação da emenda não retroagiu, e quem foi beneficiado conti­nua a receber altos valores. O Tribunal de Justiça de São Paulo também barrou as incorpora­ções previstas nas leis números 5.081/1987 e 3.181/1976.

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