A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta terça-feira, 23 de maio, em segunda discussão, o texto final do projeto de lei que altera a reforma administrativa da prefeitura de Ribeirão Preto. Em 23 de novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) considerou a medida – implantada por meio da lei complementar número 3.062/2021 – ilegal e inconstitucional ao julgar mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.
O Tribunal de Justiça determinou mudanças e deu prazo máximo de 180 dias para a sanção da nova lei pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) – venceu na segunda-feira, 22 de maio. Entretanto, como o projeto precisava ser votado em segunda discussão, uma emenda de autoria da CCJ dará validade para a lei com data retroativa.
Caso a emenda não fosse aprovada, a prefeitura enfrentaria muitos problemas jurídicos e administrativos, já que muitas funções e cargos criados na reforma em vigência seriam imediatamente extintos, sem a definição de outros a partir dos critérios definidos pelo TJ/SP.
Nesta hipótese, a partir desta data, os servidores concursados que ocupam as referidas funções deixariam de ocupá-las e os comissionados seriam demitidos. A primeira versão da reforma administrativa aprovada pela Câmara de Vereadores foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira em abril de 2021.
Criou vários cargos comissionados e mudou a estrutura de outros efetivos do governo municipal. Antes da definição de inconstitucionalidade, as contratações, a partir da reforma administrativa estavam suspensas desde 9 de maio do ano passado devido a liminar concedida pelo TJ/SP na ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A PGJ argumentava que, na legislação, a prefeitura estabeleceu as funções comissionadas de forma genérica. Argumentava ainda, que vários cargos de chefia, coordenação e similares não teriam comprovação de real necessidade. O governo Duarte Nogueira até tentou derrubar a liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na época, a Procuradoria do Município apresentou um pedido em que alegava graves prejuízos à ordem pública pela impossibilidade de efetivar nomeações ou substituições. Entretanto, no dia 28 de junho, o ministro Luiz Fux negou recurso da prefeitura de Ribeirão Preto.
No recurso negado pelo STF, o governo municipal alegava risco de demora em se aguardar a conclusão do processo e que as funções são “essenciais ao desenvolvimento das atividades” da prefeitura. Entre as funções consideradas irregulares pelo TJ estão cerca de 80 cargos.
A reforma criou a Controladoria-Geral do Município (CGM) e transformou a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em Secretaria Municipal de Justiça. A “superpasta” é responsável pela Guarda Civil Metropolitana (GCM), Órgão de Proteção ao Consumidor (Procon-RP), Departamento de Fiscalização Geral e também pelo Departamento de Direitos Humanos e Igualdade Racial.