Tribuna Ribeirão
Política

Vereadores aprovam reforma administrativa

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta ter­ça-feira, 23 de maio, em se­gunda discussão, o texto final do projeto de lei que altera a reforma administrativa da prefeitura de Ribeirão Preto. Em 23 de novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) consi­derou a medida – implantada por meio da lei complemen­tar número 3.062/2021 – ile­gal e inconstitucional ao jul­gar mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria­-Geral de Justiça.

O Tribunal de Justiça de­terminou mudanças e deu prazo máximo de 180 dias para a sanção da nova lei pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) – venceu na segun­da-feira, 22 de maio. Entre­tanto, como o projeto preci­sava ser votado em segunda discussão, uma emenda de autoria da CCJ dará validade para a lei com data retroativa.

Caso a emenda não fosse aprovada, a prefeitura enfrenta­ria muitos problemas jurídicos e administrativos, já que mui­tas funções e cargos criados na reforma em vigência seriam imediatamente extintos, sem a definição de outros a partir dos critérios definidos pelo TJ/SP.

Nesta hipótese, a partir desta data, os servidores con­cursados que ocupam as re­feridas funções deixariam de ocupá-las e os comissionados seriam demitidos. A primeira versão da reforma adminis­trativa aprovada pela Câmara de Vereadores foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira em abril de 2021.

Criou vários cargos comis­sionados e mudou a estrutura de outros efetivos do governo municipal. Antes da definição de inconstitucionalidade, as contratações, a partir da re­forma administrativa estavam suspensas desde 9 de maio do ano passado devido a liminar concedida pelo TJ/SP na ação movida pela Procuradoria­-Geral de Justiça.

A PGJ argumentava que, na legislação, a prefeitura esta­beleceu as funções comissio­nadas de forma genérica. Ar­gumentava ainda, que vários cargos de chefia, coordenação e similares não teriam com­provação de real necessidade. O governo Duarte Nogueira até tentou derrubar a liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na época, a Procurado­ria do Município apresentou um pedido em que alegava graves prejuízos à ordem pú­blica pela impossibilidade de efetivar nomeações ou substi­tuições. Entretanto, no dia 28 de junho, o ministro Luiz Fux negou recurso da prefeitura de Ribeirão Preto.

No recurso negado pelo STF, o governo municipal ale­gava risco de demora em se aguardar a conclusão do pro­cesso e que as funções são “es­senciais ao desenvolvimento das atividades” da prefeitura. Entre as funções consideradas irregulares pelo TJ estão cerca de 80 cargos.

A reforma criou a Contro­ladoria-Geral do Município (CGM) e transformou a Se­cretaria Municipal de Negó­cios Jurídicos em Secretaria Municipal de Justiça. A “su­perpasta” é responsável pela Guarda Civil Metropolitana (GCM), Órgão de Proteção ao Consumidor (Procon-RP), Departamento de Fiscalização Geral e também pelo Depar­tamento de Direitos Huma­nos e Igualdade Racial.

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