A Câmara de Vereadores realiza nesta quarta-feira, 24 de maio, audiência pública para discutir a poluição sonora e a perturbação de sossego em Ribeirão Preto. A reunião é organizada por Marcos Papa (Podemos), autor da indicação ao Executivo para que a cidade adote o Programa Silêncio Urbano (Psiu), a popular “Lei do Psiu”.
Segundo o parlamentar, a perturbação de sossego é uma das principais reclamações recebidas por seu gabinete. Desde 2017, o vereador cobra da prefeitura medidas urgentes e eficazes, como a contratação de mais fiscais, adoção de decibelímetros e realização de blitze com objetivo de minimizar esses problemas que impactam na saúde e na qualidade de vida da população.
Foram convidados para a audiência o Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal de Justiça, Ministério Público de São Paulo (MPSP), Guarda Civil Metropolitana (GCM), Polícia Militar e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
A população poderá assistir e se manifestar na audiência, presencialmente, no plenário ou, remotamente, por meio de plataforma digital, mediante inscrição prévia a ser feita pelo site do Legislativo municipal. Haverá transmissão, ao vivo, na TV Câmara e nos canais oficiais – Facebook e Youtube.
Na cidade de São Paulo, a Lei do Psiu fiscaliza estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos e demais usos não residenciais definidos nos termos da legislação em vigor. A lei não prevê a fiscalização em ruídos produzidos por residências.
Na capital paulista, o Programa Silêncio Urbano proíbe a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.
Multas
Em 21 de abril de 2021, o então presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessandro Maraca (MDB), promulgou a lei número 14.549, de autoria dos vereadores Luis França (PSB) e Marcos Papa (então no Cidadania) e elevou o valor da multa para quem descumprir a Lei do Silêncio na cidade.
A multa passou a ser de 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) no caso de primeira infração (R$ 513,90) e de 30 unidades em caso de reincidência. Cada unidade vale este ano R$ 34,26 o que dá uma multa de até R$ 1.027,80. Deu nova redação aos artigos 20 e 21 da lei nº 1.916 de 1967, a chamada Lei Municipal do Silêncio.
Foi promulgada pelo presidente da Câmara após ser aprovada pelo Legislativo e não ter sido vetada nem sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). Ele se silenciou, ou seja, não se manifestou sobre o assunto e quando isso acontece após 15 dias do Executivo ter recebido o projeto aprovado, a lei é promulgada pelo presidente da Câmara.
A expressão “Lei do Silêncio” faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais e a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis.
Blitz
A Fiscalização Geral e a GCM participaram de uma operação da Polícia Militar contra perturbação de sossego, na noite do último sábado, 20 de maio. Concentrada na avenida Recife, bairro Jardim Aeroporto, Zona Norte da cidade, a ação fiscalizou estabelecimentos noturnos e bares, onde foram apreendidos equipamentos sonoros que causavam perturbação do sossego público na vizinhança.
Pela legislação, os estabelecimentos que fizerem uso de equipamentos de som com música mecânica ou eletrônica devem possuir no alvará de funcionamento a atividade com “entretenimento”. “As exigências documentais são o licenciamento ambiental com as adequações acústicas suficientes para que o volume de som não ultrapasse 45 a 55 decibéis, dependendo da região”, explica o chefe da Divisão de Fiscalização, Luciano José Alves da Silva.