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Lei do 1/3 e o Trabalho Didático Coletivo da Rede

E o Trabalho Didático Coletivo despropositado da rede municipal de ensino

A Lei 11.738/2008 determinou no seu artigo segundo, que na composição da jornada do professor, 1/3 dela será para trabalhos de atividades extraclasse, tais como preparar aulas, correções de provas, planejamento, aperfeiçoamen­to e formação continuada do professor, através de cursos, oficinas, etc. Em 28/05/2020 o STF reconheceu a constitucionalidade da hora-atividade.

A luta pelo 1/3 foi árdua e longa. Em São Paulo desde a aprovação do Estatuto do Magistério Estadual em 1985 e nacionalmente a partir da promul­gação da Constituição de 1988, vínhamos lutando com nossos sindicatos pela regulamentação e aprovação dessa lei.

Na Rede Municipal essa lei foi regulamentada e passou a ser colocada em prática com a promulgação do Estatuto, lei 2.524/12. No seu Anexo V consta uma tabela de carga horária de aulas suplementares e eventuais do professor de educação básica I, II e III, que serve de referencial para o cumprimento do TDC (Trabalho Didático Coletivo).

Desde essa data a Secretaria Municipal da Educação vem modificando a estrutura e o funcionamento do trabalho do professor no cumprimento da lei do 1/3, chegando hoje a uma grande descaracterização do espírito e do propósito pedagógico da lei, fazendo o professor cumprir diversos horários e tarefas de forma despropositada e sem nexo, um burocratismo desnecessário que transformou um trabalho que deveria ser complementar e significativo em um trabalho de tarefismo absurdo que extenua o professor e não cumpre o papel principal de aperfeiçoar o trabalho docente, ou seja, se transformou numa atividade inócua e contraproducente.

A falta de uma filosofia educacional, um modelo pedagógico democráti­co na rede, que pode ser explicado pela ausência de um Plano Municipal de Educação aprovado pela sociedade civil há 8 anos, que não foi regulamentado e colocado em prática pelo governo, que está no seu segundo mandato, gera todo esse descaso deliberado do governo municipal e dos seus gestores res­ponsáveis com a educação pública de qualidade na nossa cidade.

Criaram órgãos como o CAAF, que logo alteraram apenas a nomenclatu­ra para Centro Paulo Freire, para que seus burocratas teoricamente estudas­sem, debatessem e deliberassem com os professores sobre a melhor forma de se cumprir o TDC. Entretanto, na prática esses burocratas centralizaram as decisões, não fizeram o debate com os professores e de forma monocrática definiram como deveríamos cumprir a lei, o secretário publicou a portaria e para nós restou o cumpra-se.

Proponho uma reflexão a respeito do TDC que estamos cumprindo, que está dividido em 4 segmentos: Rede, Acompanhamento, Plataforma e Escola. Na prática será que ele está de acordo com os princípios pedagógicos e didá­ticos da lei de 1/3 de hora-atividade? Teoricamente a resolução SME Nº 1 de 28/02/2023 parece cumprir o seu objetivo e coadunar com a lei do 1/3, mas na prática cotidiana e didática não é isso o que acontece.

O termo TDC ou Trabalho Didático Coletivo está fora de propósito, pois as atividades extraclasses com hora-atividade são em grande parte atividades individuais e não coletivas. Eu não corrijo provas, não planejo aulas ou traba­lhos necessariamente de forma coletiva. Eu não atendo pais junto com outros colegas, com exceção das reuniões ou conselhos de classe e série e reunião de pais, portanto, várias atividades sugeridas e reconhecidas pela lei do 1/3 não são coletivas, são individuais.

Com relação ao planejamento feito coletivamente ele não está aconte­cendo a contento, pois não temos oportunidades reais de discutir e delibe­rar a respeito, mesmo com todas essas modalidades de TDC. Formação e aperfeiçoamento aos professores não está sendo ofertado. Não tive formação nos últimos 7 anos, não estamos tendo oportunidades de aprender novas vi­vências, técnicas ou métodos de trabalho para aperfeiçoarmos e melhorarmos a qualidade das nossas aulas.

Discutindo com os colegas em várias oportunidades, chegamos à conclu­são que a gestão engessou todo o processo apenas para controlar o nosso tra­balho, nossos horários e tarefas e para eles o TDC é um fim em si mesmo, não há propósito didático e pedagógico sérios. Lutamos muito por esse momento de hora-atividade extraclasse, mas a gestão municipal está indo na contramão da história por falta de uma gestão democrática, de uma filosofia educa­cional apropriada coletivamente pelos educadores e solidificada de forma plural e participativa por toda a comunidade escolar. A luta dos educadores municipais por qualidade de ensino passa pela consolidação de um trabalho extraclasse significativo, virtuoso e construtivo, pois é isso que a comunidade escolar espera de nós educadores e gestores da educação.

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