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Lei do Food Truck em RP

Nove meses depois de o pre­feito Duarte Nogueira (PSDB) sancionar a chamada Lei do Food Truck (nº 14.724/2022), em 12 de agosto do ano passado, a atividade segue sem regula­mentação em Ribeirão Preto. O projeto do Executivo foi aprova­do na Câmara de Vereadores no dia 2 do mesmo mês.

Apesar de legalizar a ativida­de, Ribeirão Preto precisa de re­gulamentação para impor regras e sanções ao serviço de food tru­cks – vagonetes montadas em veículos automotores –, vagões, trailers e quiosques para comér­cio de alimentos e bebidas.

A regulamentação irá defi­nir como funcionará este tipo de comércio na cidade, onde os food trucks poderão ser instalados e quem poderá ex­plorá-lo. Nesta segunda-feira, 8 de maio, questionada pelo Tribuna, a prefeitura de Ribei­rão Preto informou apenas que aguarda validação da Secreta­ria Municipal de Governo para posterior publicação no Diário Oficial do Município (DOM)

Emendas
Duas emendas da Comis­são de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) foram sancio­nadas. A primeira determina que o concessionário de food truck contemplado pelo cha­mamento público que ficar mais de 30 dias sem funcionar perderá a concessão.

Concessão
Já a outra estabelece que a renovação da concessão será efetuada a cada dois anos, po­dendo ser prorrogada por vá­rias vezes. No final de 2021, a prefeitura já havia tentando aprovar projeto dos food tru­cks para análise dos vereado­res, mas a proposta também gerou polêmica no setor e aca­bou sendo retirada da Câmara pela própria prefeitura.

Adequações
Empresários do setor tam­bém teriam até 90 dias para fazer as adequações. O projeto proíbe a comercialização de co­midas e bebidas em food trucks que funcionem sem autoriza­ção da administração munici­pal. A concessão será expedida somente para pessoa jurídica ou microempreendedor indivi­dual (MEI).

Licença única
Nenhum empresário terá mais de uma licença para tra­balhar, ou seja, só poderá man­ter um vagão em operação na cidade. Para atuar na legali­dade, o proprietário do esta­belecimento itinerante terá de indicar os locais que pretende realizar a atividade, desde que não prejudique o trânsito na região. A prefeitura vai analisar a cessão do espaço antes da li­beração da licença.

Depois de obter a autori­zação, o comerciante terá de pagar uma taxa mensal à pre­feitura para uso da área. O do­cumento que libera a atividade tem validade de dois anos a partir da quitação do boleto e a renovação do Departamento de Fiscalização Geral, ligado à Secretaria Municipal de Justiça, tem que ser feita em até 30 dias antes do vencimento da con­cessão. A lei 14.724 também diz que somente o proprietário pode atuar nos food trucks. A transferência da autorização para terceiros é proibida.

Eventos
Em caso de eventos especí­ficos, um alvará da prefeitura deve ser emitido com antece­dência para autorizar a ativi­dade, tendo a possibilidade de indicação da administração pública para food parques, ou seja, espaços exclusivos para eventos com food trucks. O documento ainda diz que é obrigação dos proprietários manter os ambientes interno e externos limpos.

Também terá de armazenar de forma regular os alimentos que serão oferecidos aos clien­tes. A perfuração de calçadas e vias públicas é proibida, mas os donos podem utilizar mesas e cadeiras nos espaços, desde que seja no máximo cinco jogos de mesas com quatro cadeiras cada, sem desrespeitar a livre passa­gem dos pedestres.

Anual
A autorização para uso do referido espaço deverá ser por 365 dias. Também caberá ao comerciante solicitar aos ór­gãos competentes a instalação de ponto de água e de energia elétrica. O descumprimento das regras pode causar mul­tas de ao menos R$ 856,50 ao proprietário do food truck.

O valor corresponde a 25 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Dependendo da gra­vidade do caso, o Departamento de Fiscalização Geral de Ribei­rão Preto poderá determinar a suspensão do alvará de funcio­namento. Cada Ufesp vale R$ 34,26 este ano.

Fluxo
A instalação será proibida em locais de grande fluxo de veículos caso ofereça risco ou prejudique o trânsito, ficando a critério da prefeitura a análise da oportunidade e da conveniência e o deferimento da autorização. No caso de quem já ocupa deter­minado espaço, terá uma espé­cie de pontuação a mais – bônus – na concorrência com quem se candidatar para o mesmo local.

Praça da Bicicleta
No caso específico da praça Matheus Nader Nemer, a popu­lar Praça da Bicicleta, no Jardim Irajá, o projeto estabelece que o comércio de alimentos de­senvolvido no local deverá ser transferido para a rua Galileu Galilei, bem em frente.

O espaço será delimitado e regulamentado por meio de decreto específico a ser publi­cado em até 90 dias após a san­ção da lei. Também definirá o número máximo de pontos a serem ocupados. Atualmente, existem no local cerca de 52 food trucks, dos quais oito es­tariam sem utilização.

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