Rafael Cervone *
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Neste mês no qual se comemora mundialmente seu dia, 1º de maio, cabe enfatizar o valor do trabalho e seu significado como o mais eficiente e digno meio de inclusão socioeconômica e acesso pleno às prerrogativas da cidadania. Seu objetivo, portanto, é focado no bem-estar dos indivíduos e da sociedade. É gente somando esforços e competências para o benefício de todos. As pessoas são a grande essência e o fim de todas as atividades e organizações. São elas os agentes das mudanças e dos avanços da humanidade.
Assim, não se justifica mais o anacrônico antagonismo entre capital e trabalho. Ao contrário, deve ser cada vez mais valorizada a sinergia e a união de esforços pelo sucesso dos negócios, que retroalimenta a criação de empregos e empresas e estimula a economia, contribuindo para o crescimento sustentado, distribuição de renda e mais qualidade da vida. A melhor resposta que o Brasil deu a essa contemporânea e avançada concepção das relações laborais foi a chamada minirreforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, que valorizou o diálogo e os acordos entre sindicatos, empresas e seus colaboradores.
Há algum tempo, tudo o que era negociado pelas partes incorporava-se ao contrato de trabalho, mecanismo tecnicamente chamado de ultratividade. A extinção desta prática representou significativo ganho para empregados e empregadores e melhorou muito as negociações coletivas, que se tornaram mais adequadas às transformações disruptivas do Brasil e do mundo. Sem a perpetuação dos itens estabelecidos em cada acordo, estimulam-se condições mais vantajosas para os funcionários, bem como mais contratações.
Assim, um eventual retorno da ultratividade, como às vezes tem se cogitado,representaria inegável retrocesso. Seriam restabelecidos o desestímulo e as dificuldades no processo de negociações entre os sindicatos, fator que já causou muito desgaste no passado. Precisamos entender os desafios presentes e manter o olhar no futuro, concentrando esforços no desenvolvimento e ascensão do País ao patamar de economia de renda elevada.
Pelas mesmas razões, é muito importante manter a desoneração da folha de pagamentos, ou seja, a alternativa de as empresas pagarem a Contribuição Previdenciária Patronal com alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre o montante dos salários. A medida, que expira em 31 de dezembro próximo, contempla os 17 setores mais intensivos em recursos humanos no País e tem se mostrado eficaz para manter e criar postos de trabalho, atenuando a gravidade do desemprego provocado pela pandemia e as crises globais e nacionais.
O governo sinalizou que a desoneração deverá tornar-se permanente, entrando na segunda parte da reforma tributária, após outubro deste ano. Isso será positivo, mas não haverá tempo para que se produzam efeitos a partir de janeiro de 2024. Assim, é necessário que se aprove um dos projetos existentes no Congresso Nacional para a prorrogação da medida, enquanto tramitam as propostas de emendas constitucionais referentes às necessárias mudanças estruturais do sistema de impostos.
Esforço máximo deve ser feito em todas as frentes para o e
stímulo à criação e manutenção de empregos. Por mais que sejam necessários e importantes programas de renda mínima, o trabalho digno é o principal fator de inclusão e justiça social. O empenho para que seja a grande base do Brasil desenvolvido almejado por todos nós é um propósito que une os recursos humanos e as empresas na luta por nossas famílias, nossa vida e nosso país.
* Engenheiro e empresário, é o presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP)