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Direito à cidade

Sérgio Roxo da Fonseca *
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Taís Costa Roxo da Fonseca **
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A pessoa que reside num local tem direito sobre o imóvel que ocupa e o direito de residir naquela cidade. Nos países europeus estes direitos são de duas categorias. O direito de residir onde mora é definido pelo Direito Privado. Ao contrário é público o Direito de estar e viver na cidade de sua escolha. Tais distinções nem sempre são identificados no Brasil.

É necessário registrar que se fura o solo das cidades planas para instalar buracos à guisa de túneis, onde, nem ao menos, seria possível registrar qualquer engavetamento de trânsito. As ruas e avenidas são transformadas em vielas. E o que é muito pior esgotos são lançados em locais habitados, transmitindo epidemias.

Em vários outros locais, proprietários de edifício instalam várias entradas para o seu subsolo impedindo que o cidadão comum estacione o seu automóvel naquela vizinhança.

Modernamente, o direito de propriedade, referente aos imóveis residenciais, permanece disciplinado pelo antigo Direito Privado, herdado dos romanos. Mas, o direito dehabitar em uma cidade hoje é regulado pelo Direito Administrativo que identifica conflitos entre cidadãos e governantes como também entre cidadãos e cidadãos.

O cidadão, titular do direito de viver numa cidade plana, pode testemunhar a abertura de um buraco enorme, batizado com nome de túnel, ligando o nada com coisa nenhuma, ou conviver com o impedimento de estacionar seu veículo na vizinhança de edifício dotado de várias portas para garagem tomando toda a calçada? Com certeza que não!

No século XIX os países europeus iniciaram a industrialização de seus produtos, promovendo assim um despovoamento da zona rural e o crescimento de suas cidades.

Howard na Inglaterra propôs com sucesso criação das cidades-jardim definindo a necessidade da construção de casas e edifícioserguidos ao lado de área verde.

Haussmann (1853) reestruturou Paris, ingressando na históriados homens e das mulheres, como o mais significativo prefeito de todos os tempos. Ainda na França surgiu Le Corbusier que, com o brasileiro Niemeyer, estamparam as regras da arquitetura moderna, tanto que colaboraram tanto com a construção do edifício da ONU nos EEUU, como do prédio do Ministério da Educação do Rio de Janeiro.

Os arquitetos Niemeyer e Lúcio Costa, no governo de Juscelino Kubistchek, projetaram e construíram Brasília, inaugurada em 1960, que não somente deu novo rosto ao Brasil, como também redescobriu o centro oeste da Nação. É importante registrar que Le Corbusier visitou Brasília, rasgando históricos elogios, criticando apenas que os edifícios, até mesmo durante o dia, eram levados a ter acesas suas lâmpadas elétricas. Os edifícios e as residências eram escuros mesmo durante o dia.

No Brasil o fenômeno foi inaugurado na segunda metade do século XX, caminhando para seu ponto máximo com a informatização do trabalho agrícola. O trabalho humano rural, aqui e na Europa, está sendo substituído pelos computadores.

O ponto final do processo, que já ocorreu na Europa (século XIX) com sua industrialização, e, no Brasil (século XX), instalou um crescimento desmedido das cidades exigindo a sua redefinição arquitetônica e jurídica, comoa instalação de um sistema sanitário, a ampliação das escolas e a disciplina do uso do solo urbano.

O trabalho é exaustivo, mas se converte em marco histórico como se deu, por exemplo,na Inglaterra, França, Espanha, Suíça e Portugal.

* Advogado, professor doutor, procurador de Justiça aposentado e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras

** Advogada  

 

 

 

 

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