A Câmara de Ribeirão Preto aprovou, por unanimidade, na sessão de 30 de março, projeto de lei que oficializa o cadastro obrigatório de visita a imóveis na cidade. A proposta foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e virou a lei número 14.815/2023, segundo consta no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira, 24 de abril.
As imobiliárias terão de cadastrar todas as pessoas interessadas em compra e locação na cidade. Este cadastro deverá ser mantido por um ano. Atualmente, Ribeirão Preto tem cerca de 300 imobiliárias e 20 mil imóveis disponíveis para venda ou aluguel. O projeto de Elizeu Rocha (PP) surgiu após a constatação que várias unidades, principalmente casas, têm sido alvo de furtos praticados por falsos locatários.
Eles retiram a chave na imobiliária para visitar os imóveis e fazem cópia para posterior furto no local. As unidades preferidas dos bandidos ficam fora de condomínios e não contam com segurança adicional. De acordo com a proposta, as empresas de venda e locação serão obrigadas a manter cadastro com nome completo.
Documentos
Na ficha deve constar o Registro Geral (RG, a cédula de identidade), Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefone, horário de retirada e da devolução das chaves, fotocópia impressa ou digitalizada do documento de identidade oficial e fotografia digitalizada de todas as pessoas que visitam imóveis destinados para venda ou locação.
O cadastro disposto deverá ser mantido em arquivo digital pela imobiliária por um ano, a partir da data da coleta, observando-se as disposições da lei federal número 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD), sendo permitido o fornecimento das informações coletadas somente para o órgão fiscalizador.
Fiscalização
Este órgão responsável pela fiscalização ainda será definido pela prefeitura quando a lei, for regulamentada, de acordo com a conveniência e oportunidade, para a autoridade policial competente ou para o proprietário do imóvel visitado.
O descumprimento da lei implicará, para a imobiliária, multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) atualmente com valor de R$ 34,26, o que daria uma multa de R$ 1.713. O valor dobra em caso de reincidência, subindo para R$ 3.426.
Estupro
No dia 7 de março, a Polícia Civil de Ribeirão Preto prendeu Solon Henrique Costa Milanez, de 47 anos, suspeito de estuprar uma arquiteta dentro de um imóvel deste tipo. O bandido retirou cópia das chaves na imobiliária responsável. O estupro foi cometido em julho de 2022. Para atrair a vítima, o estuprador fingiu ser uma mulher interessada em reformar a casa.
Solon Henrique Costa Milanez havia sido condenado, pela Justiça dos estados de Pernambuco, Ceará e Paraíba, a 93 anos de prisão pela prática de diversos crimes de estupro e roubo a mão armada. Ele teria integrado uma quadrilha que fez várias vítimas em Recife e outras cidades nordestinas.
Apesar da condenação, o homem era considerado foragido desde abril de 2022. Em Ribeirão Preto, ele entrou em contato com a arquiteta através de uma rede social, se passando por uma mulher, alegando ter um imóvel e que queria fazer mudanças no projeto.
Milanez procurou a imobiliária se passando por cliente e querendo visitar um imóvel para alugar, retirou a chave de uma casa no Higienópolis, região Central de Ribeirão Preto e fez uma cópia antes de devolvê-la na imobiliária.
No dia marcado, a arquiteta estranhou um homem atender a porta, mas ele justificou dizendo que a mulher com quem ela havia falado estava dentro da casa. Ao entrar, foi rendida pelo homem, que a ameaçou com uma arma de fogo. Ele a levou até um cômodo e a estuprou.