Tribuna Ribeirão
Política

Legislativo quer menos votos para mudar LOM

Um projeto da Mesa Di­retora da Câmara de Ribeirão Preto pretende diminuir o total de votos favoráveis necessários para a alteração na Lei Orgâ­nica do Município (LOM), considerada a “Constituição Municipal”. A proposta prevê a adequação do artigo 34 à le­gislação federal e à estadual que tratam do total de votos neces­sários para estas mudanças.

O projeto foi protocolado em 18 de abril. O artigo 34 da Lei Orgânica de Ribeirão Preto estabelece que propos­tas de mudança na LOM pre­cisam ser aprovadas por dois terços dos vereadores. Como a cidade possui 22 parlamen­tares, hoje são necessários 15 votos favoráveis. Já a Consti­tuição Federal e a Constitui­ção do Estado de São Paulo estabelecem três quintos de votos a favor.

No caso de Ribeirão Preto, se for obedecida a regra federal e estadual o número de votos favoráveis cairá para 14. Vale lembrar que por questões de quórum legislativo, quando a di­visão exigida pela lei resultar em casas decimais o total de votos necessários será o primeiro nú­mero inteiro contado para cima.

Se a mudança for aprovada, a Câmara terá, por exemplo, mais facilidade para aprovar o projeto que aumenta o número de cadeiras no Legislativo, de 22 para 27, a partir de 1º de janeiro de 2025, na próxima legislatura (2025-2028). Apesar de a pro­posta contar com 14 assinaturas, alguns parlamentares dizem que assinaram o documento com o intuito de provocar debate. Ou­tros não se manifestaram.

A Mesa Diretora da Câma­ra justifica que a adequação às normas federal e estadual é necessária em função de o Su­premo Tribunal Federal (STF) já ter estabelecido, em julga­mentos de casos específicos, que o quórum para a aprovação de mudanças em leis orgânicas devem estar em sintonia – prin­cípio da simetria – com as nor­mas constitucional e estadual.

O princípio da simetria exi­ge que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ado­tem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de or­ganização existentes na Cons­tituição Federal, a Carta Mag­na. A Mesa Diretora diz ainda que atualmente existe, no Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procurado­ria-Geral de Justiça do Estado questionando as leis orgânicas dos municípios que exigem apenas dois terços de votos fa­voráveis para serem alteradas.

O projeto de mudança do artigo 34 da Lei Orgânica de Ribeirão Preto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 19 de abril e agora terá sua ementa publicada no rodapé da pauta de três sessões ordinárias. Após esta etapa, será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Reda­ção (CCJ) da Câmara, que emi­tirá parecer sobre a proposta.

Se for favorável, o projeto será votado em duas sessões ex­traordinárias, com intervalo de dez dias entre cada, e neste caso, ainda com exigência de 15 votos favoráveis. Só após a aprovação e a promulgação da mudança o número de votos cairá. A defi­nição da data em que o projeto será colocado em votação em plenário é uma atribuição exclu­siva do presidente da Câmara, Franco Ferro (PRTB).

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