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Passageiros deixam R$ 40 mi para grupo

Marcos Papa (Podemos) acionou o Ministério Público de São Paulo (MPSP) pedindo a abertura de inquérito civil para investigar o saldo reti­do nos cartões do transporte público de Ribeirão Preto. Presidente da Comissão Per­manente de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mobilidade Urbana da Câmara, o verea­dor protocolou representação, em 14 de abril, na Promotoria de Cidadania.

Para ele, há violação dos direitos coletivos no transpor­te público. No ano passado, segundo a prefeitura, o valor retido era de R$ 40 milhões. Papa é autor do decreto legis­lativo que, em maio de 2019, deu fim à venda casada e aca­bou com a proibição de devo­lução em dinheiro dos crédi­tos não utilizados.

Na época, o caso foi parar na Justiça e o decreto legisla­tivo foi julgado constitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para Papa, a retenção é uma grave vio­lação à Constituição Federal, ao Código Civil e aos direitos dos consumidores usuários do transporte.

Na representação, o verea­dor também aponta enrique­cimento ilícito por parte do Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transpor­te coletivo urbano na cidade, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) e que opera 119 linhas com 352 ôni­bus – às custas do usuário, além de desrespeito à Política Na­cional de Mobilidade Urbana.

O destino desses recur­sos é uma discussão antiga na cidade. Em 2019, a Câmara aprovou decreto legislativo apresentado pelo então verea­dor Nelson Stefanelli, o “Nel­son das Placas” (PDT), esta­belecendo que o Consórcio PróUrbano fizesse a devolução em dinheiro aos usuários com créditos monetários não utili­zados no Cartão Nosso.

Na época, o levantamento indicava que o montante che­gava a R$ 21 milhões. A pro­posta sustava os efeitos do pa­rágrafo segundo do artigo 37, do decreto executivo nº 319, sancionado pela então prefei­ta Dárcy Vera (sem partido), publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 22 de novembro de 2012.

A medida regulamentou o sistema de transporte coletivo de passageiros em Ribeirão Preto e proibiu a devolução. No decreto legislativo, “Nel­son das Placas” argumentava que, ao proibir a devolução, a administração municipal desrespeitava o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, por proibir a de­volução a quem tem direito a estes valores.

Tarifa
Em 16 de fevereiro do ano passado, o valor da passagem de ônibus em Ribeirão Pre­to foi reajustado em 19%. A tarifa do transporte coletivo urbano da cidade saltou de R$ 4,20 para R$ 5, acréscimo de R$ 0,80, uma das mais caras do país.

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