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Atos golpistas – STF acata denúncia contra dois da região

Supremo Tribunal Federal formou maioria e acatou denúncia contra 100 investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro: na lista estão dois moradores da região

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, na noite de quarta-feira, 19 de abril, para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 100 bolsonaristas envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Na ocasião, vândalos depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e o Palácio do Planalto.

O ministro Luís Roberto Barroso foi o sexto a votar para tornar os manifestantes réus, consolidando a maioria.  É a primeira decisão do STF sobre as acusações. Na lista estão dois moradores da região: a médica veterinária e social media de Guariba, Ana Carolina Isique Guardiéri Brendolan, de 31 anos, e corretor de imóveis Barquet Miguel Júnior, de 53 anos.

O que o tribunal está decidindo nesta etapa é se aceita ou não as denúncias. O mérito das acusações será debatido em um segundo momento, quando na prática poderão ser impostas condenações. A votação sobre o recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados vai até 24 de abril no plenário virtual do STF.

Até o momento, o placar é unânime.  Além de Barroso, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram para abrir processos contra os manifestantes. Faltam os votos de Rosa Weber, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Os ministros têm defendido publicamente a responsabilização dos envolvidos nos atos golpistas. Os manifestantes deixaram um rastro de destruição no Palácio do Planalto, no Congresso e no próprio STF. Relator do caso, Moraes foi o único que apresentou voto escrito.

Ele afirmou que os radicais tentaram “destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”, diz o ministro do Supremo Tribunal Federal.

“A conduta por parte da denunciada revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitados artigos do nosso Código Penal”, escreveu. Os ministros têm defendido publicamente a responsabilização dos envolvidos nos atos golpistas.

Os manifestantes deixaram um rastro de destruição em Brasília. Com a manifestação dos ministros, o placar do julgamento tem cinco votos para aceitação parcial das acusações. Os ministros votaram pela aceitação das denúncias contra os 100 acusados.

Como o STF aceitou  denúncia, os acusados agora a responderão a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, o STF deverá analisar a manutenção da prisão dos acuados que ainda permanecem detidos.
Os denunciados respondem por vários crimes.

A lista traz associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No dia 4, a Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal denúncias contra mais 203 pessoas acusadas de incitação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Com isso, chegam a 1.390 as acusações formais apresentadas pela PGR nos inquéritos que apuram as responsabilidades pelos atos antidemocráticos, sendo 239 relativas ao núcleo de executores, 1.150 no núcleo dos iniciadores e uma no núcleo que investiga a suposta omissão de autoridades públicas no episódio.

No núcleo maior, as pessoas estão sendo denunciados por incitação à animosidade das Forças Armadas com os poderes constitucionais, às instituições civis e à sociedade, bem como por associação criminosa. Os crimes estão previstos nos artigos 286 e 288 do Código Penal, com penas máximas que, somadas, podem chegar a três anos e 3 meses de detenção.

Até o momento, não foi denunciado nenhum financiador ou mentor dos ataques. Conforme levantamento do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, das 1,4 mil pessoas detidas no dia dos ataques, 294 suspeitos – 86 mulheres e 208 homens – permanecem presos no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

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