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Greve é suspensa em RP

A greve do funcionalismo público municipal está suspen­sa por dez dias. A decisão foi anunciada no final da tarde des­ta terça-feira, 18 de abril, após audiência de conciliação entre a prefeitura e o Sindicato dos Ser­vidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSMRPGP) ter sido realizada.

A audiência online foi me­diada pelo desembargador Gui­lherme Strenger, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que agendou a reunião por meio de despacho expedido no dia 13 de abril. A suspensão ocorre para que a proposta de reajuste da prefeitura seja no­vamente submetida à categoria, em assembleia promovida pelo sindicato, que só vai se pronun­ciar quando a ata da audiência for disponibilizada.

“Não temos base objetiva para falar antes dos termos da audiência serem disponibiliza­dos”, diz o texto. A Comissão de Política Salarial da prefeitu­ra de Ribeirão Preto manteve a proposta de reajuste de 6% para os servidores, referente à corre­ção da inflação acumulada em doze meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consu­midor Amplo (IPCA, indexa­dor oficial de preços no Brasil). Esse percentual foi rejeitado pela categoria em assembleia.

Porém, elevou para 12% o reajuste do vale-alimentação e do auxílio nutricional pago a aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). Atual­mente, o vale-refeição dos ser­vidores que cumprem jornada de 40 horas semanais é de R$ 978. Com o aumento de 12%, passaria para R$ 1.095,36, acréscimo de R$ 117,36.

Entretanto, os servidores pedem 20% sobre o tíque­te-alimentação. Neste caso, com o aporte de R$ 195,60, subiria para R$ 1.173,60. Ou­tros itens propostos tratam da equiparação do tíquete­-alimentação para quem faz jornada de doze por 36 horas e a correção na base de cálcu­lo do auxílio insalubridade.

Pauta
O funcionalismo de Ribei­rão Preto quer reajuste salarial de 16,04% este ano. São 10,25% de aumento real – com base na evolução de crescimento da ar­recadação municipal – e mais 5,79% para repor as perdas infla­cionárias do ano passado, quan­do o IPCA fechou em 5,79%.

Data-base
A data-base do funcionalis­mo público ribeirão-pretano é 1º de março. Os servidores tam­bém querem pagamento de abo­no para todos os trabalhadores da ativa e inativos, no valor de R$ 600, pelo período de um ano. A prefeitura não se manifestou sobre este item na audiência.

Ano passado
Ribeirão Preto tem 14.970 servidores na ativa e 6.400 aposentados e pensionistas que recebem benefícios do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). No ano passado, os servidores tiveram aumento de 10,60%, retroativo a 1º de março (data-base), refe­rente à inflação acumulada em doze meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Insti­tuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O mesmo percentual inci­diu sobre o vale-alimentação dos servidores da ativa e no au­xílio nutricional dos aposenta­dos e pensionistas. Além disso, em dezembro, a prefeitura deu um abono de R$ 500 para cada um dos servidores municipais da ativa, no vale-refeição. A concessão atingiu oito mil tra­balhadores da administração direta e indireta, ao custo de R$ 5 milhões.

Havia a possibilidade de dis­sídio coletivo, mas essa decisão não foi anunciada ontem. Caso isso aconteça, será julgado pelo Tribunal de Justiça. Em 8 de abril, Sábado de Aleluia, o juiz plantonista Nemércio Rodri­gues Marques concedeu liminar determinando a manutenção de 100% dos servidores em servi­ços essenciais do município e de 60% nos demais setores da ad­ministração pública.

Liminar
A liminar concedida à pre­feitura determina a manutenção de 100% dos serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, água e esgotos, infraestru­tura e na Divisão de Bem-Estar Animal (DBEA), ligada à Secre­taria de Meio Ambiente.

O magistrado cita em sua decisão, inclusive, escala emer­gencial de trabalho para evitar danos à população. Em caso de descumprimento da ordem ju­dicial, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 100 mil contra o Sin­dicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP).

A prefeitura havia informa­do que iria descontar os dias parados. Porém, ontem ficou acordado que as horas não tra­balhadas serão repostas, sem desconto em folha. O caso foi parar no Órgão Especial do Tribunal de Justiça – composto por 25 desembargadores – de­pois que a juíza Luiza Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, se declarou incompeten­te para julgar o fato. A prefeitu­ra informa que a liminar está mantida. O sindicato discorda.

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