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Justiça manda PróUrbano devolver R$ 17 milhões

Consórcio recebeu recursos em 2021 após Câmara de Vereadores aprovar projeto de lei do Executivo; decisão foi dada em primeira instância e ainda cabe recurso ao TJ

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto determinou que o Consórcio PróUrbano – concessionário do transporte coletivo de Ribeirão Preto -, devolva para a prefeitura os R$ 17 milhões recebidos em 2021 como forma de mitigar os prejuízos financeiros que ele teria tido em função da queda no número de passageiros e do aumento no preço de insumos, como o óleo diesel, durante a pandemia do coronavirus. A decisão foi dada no dia 11 de abril.

O repasse foi proposto pelo Executivo e aprovado pela Câmara municipal em 8 de junho de 2021 com 12 votos favoráveis. A lei foi promulgada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) em 9 de junho daquele ano e o primeiro repasse, no valor de R$ 5 milhões foi feito em 10 de junho. O segundo, de R$ 2 milhões, foi realizado no começo de julho e outras cinco parcelas de R$ 2 milhões foram repassadas até o final de 2021.

A devolução dos recursos foi determinada no julgamento do mérito de Ação Popular movida pelas vereadoras Judeti Zilli (PT) do Coletivo Popular, Duda Hidalgo (PT) e pelo presidente do diretório municipal do Partido na cidade, Jorge Augusto Roque Souza. Os autores da ação questionavam a Lei Municipal nº 14.571/21, sob o argumento de que ao autorizar o subsidio emergencial ao Consórcio PróUrbano, desprovido de estudos técnicos e levantamentos consistentes o concessionário transferiu à Administração Pública os custos operacionais dos serviços de transporte público.

Na decisão a magistrada também afirmou que o Consórcio não teria demonstrado que os prejuízos financeiros que teve foram resultados da pandemia do coronavirus. “Além disso a Transerp por meio do Oficio SUP nº 071/2021 embasou o Projeto de Lei nº 139/2021 do Executivo, com dados supostamente obtidos de documentos apresentados pela Concessionária, para cálculo da forma do custo operacional”, escreveu. Argumentou ainda que o PróUrbano é uma entidade privada não havendo motivos justificáveis para o repasse financeiro efetuado.

“Nesse contexto deve ser decretada a invalidação da Lei nº14.571/21 e do respectivo repasse financeiro, impondo-se ao PróUrbano a obrigação de devolver o dinheiro recebido a esse título”, completou. Os R$ 17 milhões deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do recebimento e com juros de mora a partir da citação.

Na decisão a magistrada determinou ainda o envio de cópias da decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) para apuração de eventual crime de responsabilidade e improbidade administrativa por parte das autoridades municipais. Tais improbidades em tese, teriam sido cometidas por agentes públicos que se omitiram da defesa do dinheiro público. A decisão ainda pode ser contestada pela prefeitura e pelo PróUrbano no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ/SP).

Outro lado – Por meio de nota o Consórcio PróUrbano afirmou que tomou conhecimento, nesta segunda-feira, da decisão judicial. “O processo será avaliado pelo departamento jurídico para adotar as medidas pertinentes”, diz o texto. Já a Prefeitura informou que irá recorrer da decisão.

Em nota pública o diretório municipal do Partido dos Trabalhadores, afirmou que desde o início da tramitação do processo, as vereadoras e o presidente municipal da legenda sempre afirmaram que não estava comprovado o desequilíbrio financeiro do contrato e as perdas financeiras geradas pela Covid. “Após quase dois anos de forte batalha judicial, nosso processo foi tomado como piloto para a discussão e nossa tese prevaleceu, e conseguimos reaver este dinheiro que muito irá ajudar a nossa cidade”, finaliza o texto.

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