Tribuna Ribeirão
Economia

Governo diz que manterá tributação

LULA MARQUES/AG.BR.

Uma medida a ser anun­ciada em breve pelo governo para reprimir o contrabando de mercadorias causou polê­mica nesta semana. Mudan­ças na fiscalização de compras online, combinadas com o fim da isenção de impostos de en­comendas entre pessoas físi­cas, provocaram uma onda de esclarecimentos do Ministério da Fazenda.

A pasta esclarece que o sis­tema atual de tributação para as compras pela internet não mudará. Todas as compras, mesmo as de baixo valor, pa­gam 60% de tarifa à Recei­ta Federal caso sejam pegas na fiscalização, hoje feita por amostragem. Atualmente, en­comendas entre pessoas físicas sem fins comerciais não pa­gam Imposto de Importação se não ultrapassarem US$ 50.

Limite reduzido
O benefício existe desde 1980, com o valor de US$ 100, e teve o limite reduzido pela metade no fim da década de 1990. A medida será encami­nhada junto com mudanças no sistema de fiscalização de compras do exterior. Em nota emitida na noite de terça-feira, 11 de abril, a Receita Federal esclareceu que o governo estu­da um meio para que os sites no exterior preencham uma declaração online quando a mercadoria sair para o Brasil.

Pelo novo modelo, o docu­mento deverá ter a identifica­ção completa do exportador e do importador e o valor de cada mercadoria. Em caso de subfa­turamento ou de dados incom­pletos ou incorretos, haverá a cobrança de multa. Essas medi­das, informou o Fisco, tornarão mais rápida a fiscalização.

Canal verde
Isso porque as mercadorias que entrarem no país com a declaração online preenchida pela empresa passarão pelo chamado “canal verde”, che­gando ao Brasil já liberada para o consumidor. Segundo a Receita, o novo sistema permi­tirá que a fiscalização se con­centre nas encomendas com mais chance de serem contra­bando camuflado.

“A Receita vai centrar sua fis­calização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de in­consistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiá­veis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, destaca a Receita no comunicado.

Fiscalização
Atualmente, a Receita fis­caliza as encomendas do ex­terior por amostragem, nas alfândegas ou nos postos de ar­mazenagem dos Correios. No início do mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que o gover­no estava estudando medidas para combater o contrabando.

Pessoa física
Na ocasião, ele não tinha detalhado as medidas, apenas informado que algumas em­presas de comércio eletrônico que atuam de forma desones­ta provocam prejuízos de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões por ano. Atualmente, as importa­ções por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação.

Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventu­ais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, tam­bém incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administra­do pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3 mil
Acima de US$ 3 mil, a com­pra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializa­dos (IPI), Programa de Inte­gração Social (PIS) e Contri­buição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita Federal monitora empresas que abusam do arti­fício para se passar por pessoa física. Quem faz compras re­petidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite, convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mer­cadoria passa pela fiscalização.

O consumidor pode pa­gar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras pri­vadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estima­tiva de imposto no momento da compra e devolvem a dife­rença no mês seguinte no car­tão de crédito.

O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transpor­tadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da merca­doria pela Receita Federal. Atu­almente, o Imposto de Impor­tação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isen­ção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publi­cações periódicas) e remédios. Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50.

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