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Até que o cartório os separe!

Adriana Dorazi – especial para o Tribuna Ribeirão

A evolução do fenômeno conhecido como desjudicia­lização – retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que Ribeirão Preto registras­se crescimento na realização de divórcios e inventários em cartórios de notas. Somente nos últimos dois anos o to­tal quase dobrou: 92% a mais quando comparado à média do período anterior às mu­danças na legislação.

Além de descomplicar a vida de quem precisa dos ser­viços, a desjudicialização tam­bém permitiu economia aos cofres públicos sem a neces­sidade de movimentar a má­quina do Poder Judiciário. A soma desse gasto menor atinge a cifra de R$ 9 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesqui­sa do Centro de Produção da Justiça Federal (CPJUS).

Considerando todo o perí­odo desde o início da realiza­ção destes atos em cartórios de Ribeirão Preto, em 2007, a eco­nomia chega a R$ 46 milhões. As novidades, implementadas a partir de 2019 já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 2.083 atos, um aumen­to de 92% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registra­dos 1.083 atos.

Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Po­der Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer cartório de notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à reali­zação destes atos de forma on­line pela plataforma e-Notaria­do (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

Daniel Paes de Almeida: os procedimentos extrajudiciais, em regra, são muito mais céleres e o ganho para o cidadão é incalculável

“Os procedimentos extra­judiciais, em regra, são muito mais céleres e o ganho para o cidadão é incalculável. Para os cofres públicos torna-se calculável e vemos que é uma economia gigantesca”, explica Daniel Paes de Almeida, pre­sidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). “São Paulo avan­çou nesta questão e divórcios de famílias com menores e/ ou incapazes – quando já di­rimidas as questões envol­vendo-os, já são realizados no estado, fazendo com que a economia ao cidadão seja ain­da maior”, completa.

Um pedido de providên­cias protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em cartório de sepa­rações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, des­de que haja consenso entre as partes e mesmo que exista tes­tamento deixado pelo falecido.

Novidade do momento, São Paulo inovou e agora per­mite a realização de inventá­rios mesmo quando há meno­res ou incapazes envolvidos, desde que a partilha – divisão dos bens – seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem ne­nhum tipo de prejuízo na di­visão do patrimônio.

Divórcios e inventários crescem
Com o avanço do movi­mento de desjudicialização, a média do número de divórcios em cartórios de notas registrou um aumento de 56% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos an­teriores. Enquanto 2021 regis­trou 494 dissoluções matrimo­niais realizadas em todo o país, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 291 atos anuais.

Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 1.847 e 1.411 atos realizados respec­tivamente, frente uma média de 792 inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um au­mento de 105% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a ten­dência é de crescimento ainda maior nesses números.

Movimento no balcão
Wendell Salomão, tabelião substituto do 4º Tabelião de No­tas de Ribeirão Preto, confirma que o acesso aos novos serviços cresceu muito. “Não para de crescer. Primeiro porque é mais rápido, simplificado. Quando os cartórios fazem esses servi­ços já há a comunicação com outros órgãos, por exemplo, o cartório de imóveis, propor­cionando um atendimento completo para o cliente já que no fórum seria mais moroso e complicado”, explica.

Wendell Salomão: não para de crescer porque é mais rápido, simplificado

Ele destaca também que essa inovação chegou junto com uma mudança de com­portamento imposta pela pandemia. “Os divórcios au­mentaram porque as pessoas tiveram que conviver de outra forma e nem sempre se adap­tam. Os inventários cresceram em razão do aumento de mor­tes por doença, depressão, sui­cídio”, relata.

Inventário e divórcio sendo realizados no cartório permi­te, inclusive, ao mesmo tem­po, venda ou transferência de bens. No judiciário cada pro­cesso é visto separadamente. “É necessário o acompanha­mento de um advogado, mas não mais um para cada par­te, apenas para cada caso. O cartorário decide as questões junto ao advogado. No fórum também há regras diferencia­das, já no cartório há outras opções e mais liberdade de decisões sem as imposições do Código de Processo Civil”, afir­ma Salomão.

Não é necessário escolher o cartório da cidade em que cada
família reside, os pedidos podem ser feitos em qualquer tabelião,
inclusive assinar digitalmente, online

Para ter acesso aos serviços no cartório todos os envolvi­dos precisam apresentar do­cumentos pessoais e relativos aos pedidos. Não há prazos fi­xos, os cartórios seguem regras próprias, mas a média é de 15 a 20 dias. No judiciário seriam pelo menos seis meses.

Em relação a custos, há variações já que precisa ser considerado o patrimônio en­volvido, mas o tabelião tam­bém informa economia como vantagem. Não é necessário escolher o cartório da cidade em que cada família reside, os pedidos podem ser feitos em qualquer tabelião, inclusive assinar digitalmente online. Para detalhes, é possível en­trar em contato por telefone: no 4º Tabelião de Notas – 16. 3977-2444

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