Adriana Dorazi – especial para o Tribuna Ribeirão
A evolução do fenômeno conhecido como desjudicialização – retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que Ribeirão Preto registrasse crescimento na realização de divórcios e inventários em cartórios de notas. Somente nos últimos dois anos o total quase dobrou: 92% a mais quando comparado à média do período anterior às mudanças na legislação.
Além de descomplicar a vida de quem precisa dos serviços, a desjudicialização também permitiu economia aos cofres públicos sem a necessidade de movimentar a máquina do Poder Judiciário. A soma desse gasto menor atinge a cifra de R$ 9 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa do Centro de Produção da Justiça Federal (CPJUS).
Considerando todo o período desde o início da realização destes atos em cartórios de Ribeirão Preto, em 2007, a economia chega a R$ 46 milhões. As novidades, implementadas a partir de 2019 já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 2.083 atos, um aumento de 92% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 1.083 atos.
Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer cartório de notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.
“Os procedimentos extrajudiciais, em regra, são muito mais céleres e o ganho para o cidadão é incalculável. Para os cofres públicos torna-se calculável e vemos que é uma economia gigantesca”, explica Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). “São Paulo avançou nesta questão e divórcios de famílias com menores e/ ou incapazes – quando já dirimidas as questões envolvendo-os, já são realizados no estado, fazendo com que a economia ao cidadão seja ainda maior”, completa.
Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.
Novidade do momento, São Paulo inovou e agora permite a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha – divisão dos bens – seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio.
Divórcios e inventários crescem
Com o avanço do movimento de desjudicialização, a média do número de divórcios em cartórios de notas registrou um aumento de 56% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 494 dissoluções matrimoniais realizadas em todo o país, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 291 atos anuais.
Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 1.847 e 1.411 atos realizados respectivamente, frente uma média de 792 inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 105% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.
Movimento no balcão
Wendell Salomão, tabelião substituto do 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto, confirma que o acesso aos novos serviços cresceu muito. “Não para de crescer. Primeiro porque é mais rápido, simplificado. Quando os cartórios fazem esses serviços já há a comunicação com outros órgãos, por exemplo, o cartório de imóveis, proporcionando um atendimento completo para o cliente já que no fórum seria mais moroso e complicado”, explica.
Ele destaca também que essa inovação chegou junto com uma mudança de comportamento imposta pela pandemia. “Os divórcios aumentaram porque as pessoas tiveram que conviver de outra forma e nem sempre se adaptam. Os inventários cresceram em razão do aumento de mortes por doença, depressão, suicídio”, relata.
Inventário e divórcio sendo realizados no cartório permite, inclusive, ao mesmo tempo, venda ou transferência de bens. No judiciário cada processo é visto separadamente. “É necessário o acompanhamento de um advogado, mas não mais um para cada parte, apenas para cada caso. O cartorário decide as questões junto ao advogado. No fórum também há regras diferenciadas, já no cartório há outras opções e mais liberdade de decisões sem as imposições do Código de Processo Civil”, afirma Salomão.
Para ter acesso aos serviços no cartório todos os envolvidos precisam apresentar documentos pessoais e relativos aos pedidos. Não há prazos fixos, os cartórios seguem regras próprias, mas a média é de 15 a 20 dias. No judiciário seriam pelo menos seis meses.
Em relação a custos, há variações já que precisa ser considerado o patrimônio envolvido, mas o tabelião também informa economia como vantagem. Não é necessário escolher o cartório da cidade em que cada família reside, os pedidos podem ser feitos em qualquer tabelião, inclusive assinar digitalmente online. Para detalhes, é possível entrar em contato por telefone: no 4º Tabelião de Notas – 16. 3977-2444