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Grupo corporativo de WhatsApp: como devo me comportar?

A utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp faci­litou, e muito, a comunicação entre os seus usuários sendo, talvez, o aplicativo mais utilizado no Brasil e no mundo.

Com as ferramentas proporcionadas pelo próprio aplicati­vo, como por exemplo, a possibilidade de criação de grupos, alterou-se, sobremaneira, o conceito de meio ambiente de tra­balho surgido nos primórdios das normas trabalhistas, cujo intuito, à época, era pacificar as questões divergentes entre a sociedade agrária e fabril.

No mundo atual, ou moderno, é comum que o trabalho seja realizado em meio ambiente automatizado, informati­zado e globalizado, com redes sociais cada vez mais ágeis e eficazes, melhorando a comunicação e relacionamento social.

Pensando na dinâmica de integração mais célere e ágil na relação empregador-empregado é que muitos empregadores formam os chamados grupos corporativos no WhatsApp, a fim de que ali sejam trocadas informações em tempo real, além, é claro, de uma maior participação dos colaboradores junto à empresa.

Nessa esteira, há de se trazer à baila algumas questões que são de extrema importância a serem observadas, seja por­que os grupos corporativos são considerados uma extensão do ambiente do trabalho; seja porque as atitudes dentro do grupo corporativo poderiam causar, inclusive, a demissão por justa causa do colaborador.

Ao empregador cabe também a observância de regras uma vez que a ele incumbe propiciar ao trabalhador um ambien­te laboral saudável, tendo em vista que é o empregador que assume o risco da atividade econômica.

Bem por isso que ao empregador cabe, já no ato da contratação de seu colaborador, incluir no contrato de tra­balho, as regras as quais serão de cumprimento obrigatório pelo empregado, dada a necessidade de se atribuir maior publicidade. Tais regras poderão ser editadas por meio de regimentos internos, que farão parte integrante do sobredito instrumento laboral.

Uma vez sendo de conhecimento claro do trabalhador as regras as quais devem ser obedecidas, este, por sua vez, deve­rá cumpri-las para que não sofra as possíveis consequências, como advertência e, até mesmo, demissão por justa causa.

O uso de linguagem informal; envio de piadas, ou qual­quer outra forma que se utilize em mensagens pessoais ou outros grupos não é indicado ao trabalhador, pois o grupo corporativo, mais uma vez, é a extensão do ambiente laboral devendo, dessa forma, ser evitado.

De se lembrar, ainda, que no grupo corporativo existe a hierarquia da empresa, devendo o empregado tomar cuidado da forma como dita suas palavras: não fale no grupo aquilo que não falaria pessoalmente.

Em resumo, tanto empregado como empregador, devem obedecer às regras, sejam elas legais ou não, aja vista que, até o momento, não se tem legislação que prescreve quais condu­tas seriam inapropriadas ou não, mas que, o uso inadequado dentro do grupo corporativo poderá trazer consequências tanto para um, como para outro.

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