Tribuna Ribeirão
Artigos

O pai da democracia

Afirma-se que num passado distante os homens eram nômades, portanto, caçado­res, não conhecendo a agricultura e muito menos a propriedade privada e o casamento monogâmico. Era a época do direito coletivo, se for possível dar o nome de direito àquelas estruturas religiosas e rústicas, limitadoras de conduta, que então vigoravam. O exemplo clássico da época é a longa caminhada dos judeus pela península arábica até o encontro com a Terra Prometida.

Lentamente os nômades tornaram-se sedentários, transformando os caçadores em agricultores. Não todos, mas quase to­dos. A palavra escrita é revelada, ensejando a documentação da história e do direito. No passado tudo era de todos, então a coletivização caminha para a individualiza­ção. Surgem o casamento monogâmico e a propriedade privada. Aparecem as cidades, antes dos Estados que são exemplos Jericó, Ur e Ácade.

Desta época surgem os primeiros direitos escritos na Mesopotâmia. Há im­portantes documentos históricos da época como o Código de Hamurabi da Babilônia e a Legislação de Moisés dos judeus. Tanto Hamurabi como Moisés afirmaram ter recebido a legislação por eles revelada de seu próprio Deus. Não existindo, na época, alguma forma de conter fisicamente o ho­mem, aplicava-se a Lei do Talião, tal crime, tal pena, ou olho por olho, dente por dente. Era comum a lapidação, ou seja, o apedre­jamento dos condenados, pena imposta a Maria Madalena que dela foi salva por Jesus Cristo. Aqueles povos conheciam a agricul­tura, a pecuária, os contratos, até mesmo o empréstimo de direito.

Aqueles costumes foram transpor­tados para Creta e de lá para as cidades gregas, que adotaram o direito privado da Mesopotâmia, conhecido como direito cuneiforme, mas passaram a construir o direito público, voltados a disciplinar as relações entre as autoridades e os cidadãos. Enquanto Atenas debruçou-se sobre o Direito Público, Roma dedicou-se mais ao Direito Privado.

Destaca-se a atuação dos Drácon e Só­lon. O primeiro impôs regras para atenuar os vínculos familiares. O segundo revelou o primeiro modelo de democracia. Tudo isto por volta de seis séculos antes de Cristo. Os gregos, especialmente os atenienses, administravam diretamente os interesses públicos. Para tanto se reuniam na praça até hoje chamada por ágora.

Agoracracia é o nome que se dá ao mo­delo de governo no qual o povo diretamente administra o interesse público, reunido na praça, ou seja, na ágora. O fenômeno está sendo apreciado em nossos dias, mantidas as devidas proporções de tempo e do espaço. O povo reunido na praça pública derrubou governos ditatoriais, assumindo assim dire­tamente o exercício do poder público.

É relevante anotar que o exercício indi­reto do poder foi estudado criteriosamente por Platão e Aristóteles. Aristóteles, que se debruçou ao estudo da lógica e do direito, profetizou o aparecimento dos Estados cujos governos deveriam ser administrados por três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Mais que isto, foi dele a revelação dos cinco conectivos lógicos: 1) o sinal de negação; 2) o conectivo “e” que somente será verdadeiro quando ligar duas propo­sições também verdadeiras; 3) o conectivo “ou” que será verdadeiro quando ligar duas proposições, pelo menos uma delas verda­deira; 4) o conectivo “se”; 5) o conectivo “se e somente se”.

Credita-se principalmente a Sólon ter preconizado a necessidade do exercício da democracia, para destravar o espan­toso avanço intelectual dos gregos. A sua lição ainda é respeitada em nossos dias? O mundo nunca mais foi o mesmo depois das revelações de Sólon, o pai da democracia.

Postagens relacionadas

A casa da sogra e o Telegram

William Teodoro

Controle judicial do ato administrativo

William Teodoro

Hora de reconhecer e agradecer!

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com