A Justiça concedeu decisão favorável e parcial ao pedido de liminar feito pela administração Duarte Nogueira (PSDB) para suspender a greve do funcionalismo público municipal. A categoria decidiu, em assembleia geral realizada no dia 31 de março, parar por tempo indeterminado a partir da zero hora de segunda-feira, 10 de abril.
A decisão, concedida pelo juiz Nemércio Rodrigues Marques-, plantonista, uma vez que o Judiciário estava com ponto facultativo quando o pedido foi realizado pela Prefeitura-, determina que o Sindicato dos Servidores Municipais mantenha 100% dos servidores que trabalham em serviços essenciais indicados na petição “(especialmente, saúde, educação, assistência social, tratamento e abastecimento de água e esgoto, cuidados com animais e micro e macrodrenagem em infraestrutura), bem como determinar que o Sindicato réu mantenha 60% dos servidores que trabalham nas demais áreas, elaborando escala que assegure a manutenção de todos os serviços públicos municipais”.
Na decisão o magistrado determina que o Sindicato dê publicidade à decisão de retomada para todos os servidores e, “caso já tenha ocorrido a paralisação, que retornem aos seus postos de trabalho, sob pena de caracterização de falta grave e descontos dos dias não trabalhados”.
A determinação judicial diz ainda: “determino que o Sindicato réu se abstenha de promover quaisquer atos que impeçam o trabalho e livre desempenho das funções dos servidores que não aderirem à paralisação. Fixo multa diária de R$ 100.000,00 para o caso de descumprimento desta decisão”.
A reportagem do Tribuna Ribeirão entrou em contato com a assessoria de imprensa do Sindicato e aguarda nota sobre o posicionamento da entidade.