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O mínimo do mínimo

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Brasil possui o quinto pior salário mínimo da Amé­rica Latina, atrás de países como Equador, Guatemala, Paraguai e Bolívia. Os dados são da pesquisa realizada pela plataforma de descontos onli­ne CupomValido.com.br com dados referentes às informa­ções oficiais de cada país.

Somente quatro países pos­suem um salário mínimo me­nor que o Brasil: Venezuela, Argentina, República Domini­cana e Colômbia. Na pesqui­sa, os mínimos nas moedas de cada país foram convertidos para Real para efeito de compa­ração. O valor do salário míni­mo médio ao considerar todos os países latinos foi de R$ 1.751, um valor mais de 32% maior que no Brasil onde ele é de R$ 1.302,00, até o final de abril. Em maio, o valor deverá subir para R$ 1.320. Em 2022, o salário mínimo era de R$ 1.212.

Com o valor de R$ 3.183, a Costa Rica é o país com o maior “mínimo” da América Latina. Este valor é mais que 2,4 vezes maior que no Bra­sil. A Costa Rica possui uma forte economia no setor de turismo, agricultura e expor­tação. Além disso, ao levar em consideração a expectativa de vida, educação, e renda per capita, o país possui o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,809, um valor con­siderado como muito elevado.

Na ponta oposta, com apenas R$ 42, a Venezuela é o país com o pior valor. O país sofre com uma crise severa, com o Produto Interno Bruto (PIB) encolhendo e a inflação subindo vertiginosamente. So­mente em 2022 a inflação foi de mais que 300% no ano.

O piso salarial brasileiro apresenta perdas graduais desde o início dos anos 2010. Conforme previsto na Cons­tituição, em seu artigo 7º, o salário mínimo deve atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua fa­mília com moradia, alimen­tação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Além disso, o texto constitucio­nal estabelece que o mínimo deve ser reajustado periodi­camente, de modo a preser­var seu poder aquisitivo, con­forme a inflação e o aumento da produtividade.

A remuneração mínima, no entanto, não teve o seu va­lor conservado. Com base na Constituição, o Departamen­to Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) realiza estudos e com­para o salário-mínimo real e o salário mínimo considerado necessário de cada mês e ano.

Em julho de 1994, quan­do o real foi instituído como a moeda brasileira, o valor era de R$ 64,79, enquanto o julgado necessário era de R$ 590,33. A remuneração bási­ca era cerca de 11% do que um brasileiro precisaria rece­ber, de acordo com o Dieese.

Já em janeiro de 2010, era de R$ 510, e o considerado necessário na época era de R$ 1.987,26. Ou seja, a remune­ração recebida pelo trabalha­dor era 25,6% do que o Dieese considerava como suficiente para suprir as demandas bá­sicas dos brasileiros.

Em fevereiro de 2023, o va­lor julgado necessário pelo Die­ese era de R$ 6.547,58 e está em R$ 1.302, apenas 19,8% do con­siderado ideal pelo Dieese. Ou seja, ele perdeu grande poder de compra nos últimos 13 anos.

O salário mínimo oficial é determinado por lei e abrange todo o território nacional, in­cluindo trabalhadores rurais e urbanos. É determinado por fatores econômicos e políticas sociais. No Brasil, por exem­plo, até 2019, levava em con­sideração o Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior e a inflação no país de acordo com o Índice Nacional de Pre­ços ao Consumidor (INPC) do mesmo período.

Segundo o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o “mínimo” brasilei­ro deve ser reajustado para R$ 1.320 a partir de 1º de maio, Dia do Trabalhador, um au­mento de 1,3% em relação aos atuais R$ 1.302. Sem uma política de valorização per­manente, desde 2019 o piso é negociado ano a ano entre Poder Executivo, Congresso Nacional e centrais sindicais durante a discussão do pro­jeto de lei orçamentária. Mas quatro matérias em tramita­ção no Senado buscam defi­nir critérios objetivos de cor­reção, que preservem o poder aquisitivo do trabalhador.

O salário mínimo brasilei­ro foi criado pelo então pre­sidente da República, Getúlio Vargas em 1936. Ele definia um valor mínimo a ser pago pelas empresas aos seus cola­boradores. O principal obje­tivo desse pagamento era ga­rantir que o cidadão pudesse sobreviver mediante o recebi­mento de um valor mínimo.

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