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Estado de São Paulo Letalidade policial avança 29%

Em fevereiro deste ano, o estado de São Paulo registrou aumento de 29% nas mortes causadas por policiais civis e militares, na comparação com 2022. De acordo com dados publicados na edição de sex­ta-feira, 31 de março, do Diá­rio Oficial do Estado, parcela significativa dos homicídios ocorreu fora de operações.

Os dados são da Correge­doria da Polícia Militar e da Corregedoria-Geral da Polí­cia Civil. Seis pessoas foram mortas em fevereiro por poli­ciais civis em serviço e 24 por policiais militares em serviço. Conforme a publicação, na­quele mês, sete pessoas foram vítimas de policiais militares fora do horário de expediente.

Circunstâncias
Esses dados reforçam a hipótese de que estes não en­traram em confronto com criminosos e de que as mortes podem ter sido resultado de outras circunstâncias, como desentendimentos. Em con­texto semelhante, uma pessoa foi morta por policial civil.

Apenas um homicídio do mês de fevereiro, praticado por agente da Polícia Militar, foi considerado doloso, ou seja, quando há intenção de matar. Quando se analisam os meses de janeiro de 2022 e janeiro de 2023, o crescimen­to é de 23%.

A maior parte das vítimas morreu pelas mãos de po­liciais militares em serviço (23). Policiais militares de folga aparecem em segundo lugar como os autores dos homicídios, com um total de 13 casos. Por último, estão policiais de folga, que come­teram um assassinato, indica­do pela Corregedoria-Geral da corporação como doloso.

Queda
A tendência, na compara­ção de 2021 com 2022, era de queda. Em janeiro de 2021, foram contados 62 casos. No mês seguinte, houve 70. O Di­ário Oficial também traz deta­lhes sobre encaminhamentos de policiais militares e civis a psicólogos que prestam servi­ço às corporações.

No caso da Polícia Civil, a publicação informa que ne­nhum agente foi receber aten­dimento. Quanto à Polícia Militar (PM), o que se destaca é que 305 agentes participam, neste ano, do Programa de Apoio e Acompanhamento. Estão também reunidas na publicação informações sobre processos instaurados para averiguar os homicídios.

No âmbito da Polícia Civil, foram formalizados 18 bole­tins de ocorrência, além de terem sido abertos 52 inquéri­tos, 27 sindicâncias adminis­trativas e 20 processos admi­nistrativos. Na PM, o número de inquéritos e sindicâncias é maior: 209 e 293, respectiva­mente. Ao todo, foram emiti­dos 14 conselhos de disciplina e dois de justificação, e trami­tam cinco processos adminis­trativos disciplinares.

Câmeras e Judiciário
Para o pesquisador Dennis Pacheco, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as câ­meras acopladas ao uniforme dos agentes têm contribuído para inibir abusos de poli­ciais, mesmo com uso limita­do às horas de trabalho, não captando ilegalidades ocor­ridas nos períodos de folga.

Outro lado
“Existe uma certa leniência do poder público em relação aos casos de letalidade causa­da por policiais.” Questionada sobre os dados da letalidade policial em fevereiro, a Secre­taria da Segurança Pública res­pondeu que as mortes decor­rentes de intervenção policial não devem ser “equiparadas” às ocorrências com resulta­do de morte em serviço, por­que têm dinâmicas diferentes.

“São diversas as situações em que o policial de folga pode intervir. Por exemplo, quando os agentes são víti­mas e atuam em sua defesa, ou na defesa de sua família, ou quando o policial age em defesa de terceiros, ao ver uma ação criminosa”, diz.

“Já as mortes de suspei­tos que ocorrem em serviço são decorrentes de ações em que os policiais estão agindo em prol da sociedade. O con­fronto não é uma escolha do policial, pois, quando ocorre, o policial é sempre a primeira vítima”, diz nota da secretaria.

No texto, a secretaria acrescenta que todos os casos são analisados pelas institui­ções policiais, rigorosamente investigados pela correge­doria, comunicados ao Mi­nistério Público e julgados pela Justiça. “Além disso, os agentes contam com apoio de equipamentos e treinamen­tos constantes”, emenda.

“As ocorrências são in­vestigadas pela Polícia Civil e por uma divisão especiali­zada da Corregedoria da PM, a ‘Divisão de PM Vítima’, res­ponsável por acompanhar e atuar para o esclarecimento dos crimes contra os poli­ciais”, conclui.

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