Desde esta segunda-feira, 3 de abril, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) inicia a devolução de R$ 20.859.045,02 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2022 no Estado de São Paulo. A norma que possibilita o reembolso passou a vigorar a partir de 2008, conforme regulamentação estabelecida na Lei do IPVA.
O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o tributo (ou parte dele) quando ocorreu o crime. No total serão creditadas diferenças relativas a 38 mil veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de abril e maio.
Ribeirão Preto
Em Ribeirão Preto, serão restituídos 505 donos de veículos. Eles vão dividir R$ 319.570,56, contra R$ 413.170,08 do ano passado, quando 528 proprietários de carros, motos e afins roubados ou furtados conseguiram o reembolso. Em valores, a queda em 2023 é de 22,65%. São R$ 93.559,52 a menos. A quantidade de automóveis alvos de criminosos também caiu.
São 23 a menos, recuo de 4,35%. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela divulgada pela Sefaz-SP. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na pasta. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Lotes
O primeiro lote, liberado ontem, trata das ocorrências registradas no primeiro trimestre do ano passado. No dia 17 de abril, será liberado o valor referente aos furtos e roubos do segundo trimestre. No dia 2 de maio sai o montante dos crimes que ocorreram entre julho e setembro de 2022 e em 16 de maio estará disponível o reembolso para quem teve o veículo furtado ou roubado entre outubro e dezembro.
Em 2021
No ano passado, a Sefaz-SP devolveu R$ 13.404.584,21 a 31.550 proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2021 nas 645 cidades paulistas. Em Ribeirão Preto foram restituídos R$ 413.170,08 de IPVA para 528 donos de carros, motos e afins roubados ou furtados.
Em 2020, o reembolso foi de R$ 14.319.088,60 a 35.049 proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2019 no Estado de São Paulo. Em Ribeirão Preto, segundo o Fisco paulista, 465 donos de veículos dividiram R$ 177.661,54. No ano de 2021 não houve devolução por causa da pandemia de coronavírus.
Automático
O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP) e do Departamento Estadual de Trânsito estão integrados ao da Fazenda e Planejamento. De acordo com o Detran.SP, a frota de Ribeirão Preto atualmente é de 550.907 veículos.
Segundo dados do ano passado da Secretaria Nacional de Trânsito, conta com 566.579 veículos, sendo 308.014 automóveis e 114.210 motos. No ano passado, conforme a Segurança Pública de São Paulo (SSP/SP), Ribeirão Preto registrou 1.731 furtos de veículos, quase cinco por dia. Os roubos somaram 402, mais de um caso por dia.
A taxa de furto e roubo de veículos por 100 mil habitantes fechou 2022 em 290,85. Já os casos por 100 mil veículos ficaram em 373,76. O índice de recuperação de veículos pelas polícias Civil e Militar fechou no período em 768, quase dois carros, motos, caminhonetes, caminhões e afins devolvidos aos donos todos os dias.
Como consultar os valores de restituição
Acesse a área do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/ipva). Na barra à esquerda, clique no item Serviços. Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.
Restituição do IPVA
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na lei número 13.032, aprimorada posteriormente pela lei nº 13.296, também em 2008. O passo a passo para obter o ressarcimento está no portal da Sefaz-SP (https://portal.fazenda.sp.gov.br).
A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2021 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição.
Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo. No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de um doze avos por mês, devendo computar o mês da recuperação.