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Aprovado cadastro de visita a imóveis

A Câmara de Ribeirão Preto aprovou, por unanimidade, na sessão da última quinta-feira. 30 de março, projeto de lei que oficializa o cadastro obrigatório de visita a imóveis na cidade. Se a proposta for sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e virar lei, as imobiliá­rias terão de cadastrar todas as pessoas interessadas em compra e locação no município.

Este cadastro deverá ser mantido por um ano. Atu­almente, Ribeirão Preto tem cerca de 300 imobiliárias e 20 mil imóveis disponíveis para venda ou aluguel. O projeto de Elizeu Rocha (PP) surgiu após a constatação que várias uni­dades, principalmente casas, têm sido alvo de furtos pratica­dos por falsos locatários.

Eles retiram a chave na imo­biliária para visitar os imóveis e fazem cópia para posterior furto no local. As unidades preferidas dos bandidos ficam fora de condomínios e não con­tam com segurança adicional. De acordo com a proposta, as empresas de venda e locação serão obrigadas a manter ca­dastro com nome completo.

Documentos
Na ficha deve constar o Registro Geral (RG, a cédula de identidade), Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefone, horário de retirada e da devolução das chaves, foto­cópia impressa ou digitalizada do documento de identidade oficial e fotografia digitalizada de todas as pessoas que visitam imóveis destinados para venda ou locação.

O cadastro disposto deverá ser mantido em arquivo digital pela imobiliária por um ano, a partir da data da coleta, obser­vando-se as disposições da lei federal número 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Da­dos Pessoais, a LGPD), sendo permitido o fornecimento das informações coletadas somente para o órgão fiscalizador.

Fiscalização
Este órgão responsável pela fiscalização ainda será defini­do pela prefeitura quando a lei, caso seja sancionada, for regu­lamentada, de acordo com a conveniência e oportunidade, para a autoridade policial com­petente ou para o proprietário do imóvel visitado.

O descumprimento da lei implicará, para a imobiliária, multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) atualmente com valor de R$ 34,26, o que daria uma multa de R$ 1.713. O valor dobra em caso de reincidência, subindo para R$ 3.426. Agora o projeto será encaminhado para análise do prefeito. O autor do projeto diz que vai se reunir, na próxima semana, com Duarte Nogueira, para viabilizar a sanção.

Estupro
No dia 7 de março, a Polícia Civil de Ribeirão Preto prendeu Solon Henrique Costa Milanez, de 47 anos, suspeito de estuprar uma arquiteta dentro de um imóvel deste tipo. O bandido retirou cópia das chaves na imo­biliária responsável. O estupro foi cometido em julho de 2022. Para atrair a vítima, o estuprador fingiu ser uma mulher interessa­da em reformar a casa.

Solon Henrique Costa Mi­lanez havia sido condenado, pela Justiça dos estados de Per­nambuco, Ceará e Paraíba, a 93 anos de prisão pela prática de diversos crimes de estupro e roubo a mão armada. Ele teria integrado uma quadrilha que fez várias vítimas em Recife e outras cidades nordestinas.

Apesar da condenação, o homem era considerado fora­gido desde abril de 2022. Em Ribeirão Preto, ele entrou em contato com a arquiteta através de uma rede social, se passando por uma mulher, alegando ter um imóvel e que queria fazer mudanças no projeto.

Solon Henrique Costa Mi­lanez procurou a imobiliária se passando por cliente e que­rendo visitar um imóvel para alugar, retirou a chave de uma casa no Higienópolis, região Central de Ribeirão Preto e fez uma cópia antes de devolvê-la na imobiliária.

No dia marcado, a arquiteta estranhou um homem atender a porta, mas ele justificou di­zendo que a mulher com quem ela havia falado estava dentro da casa. Ao entrar, a arquiteta foi rendida pelo homem, que a ameaçou com uma arma de fogo. Ele a levou até um cômo­do e a estuprou.

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