Tribuna Ribeirão
Justiça

Cai prisão especial para curso superior

Foto - Marcello Casal Jr/Ag.Br.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior. Até esta quinta-feira, 30 de mar­ço, seis ministros da Corte vota­ram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.

A questão é julgada no ple­nário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A vota­ção será encerrada nesta sexta­-feira (31). A maioria de votos foi formada a partir do enten­dimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação pro­tocolada pela Procuradoria-Ge­ral da República (PGR).

Para o ministro, o dispositi­vo que garante a prisão especial para quem tem diploma uni­versitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto ori­ginal é de 1941. Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os de­mais detentos.

“A extensão da prisão espe­cial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a de­sigualdade social e o viés sele­tivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Cons­tituição que assegura a igualda­de entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator. O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

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