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Ribeirão Preto – Cresce número de PcDs empregadas

Em Ribeirão Preto, o nú­mero de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcDs) saltou de 2.999 em 2015 para 3.248 em 2020. A taxa de ocu­pação evoluiu de 896 (29,88%) para 1.323 (40,73%), segundo Ismael Colosi, chefe de Divi­são de Trabalho, Emprego e Renda, da prefeitura.

De acordo com o levanta­mento mais recente, de 2020, o total de vagas reservadas era de 3.248, sendo sete reserva­das em empresas públicas e sociedades de economia mista e 3.241 na iniciativa privada. Destas, apenas uma (14,29%) era em empresas públicas e de economia mista e 1.322 (40,79%) com carteira assina­da em empresas privadas.

Os dados são do Radar SIT, ferramenta de divulgação de informações e estatísticas da inspeção do trabalho no Brasil. Para Ismael Colosi, o aumento na empregabilidade de pessoas com deficiência em Ribeirão Preto é um reflexo do trabalho conjunto entre a prefeitura, as empresas locais e as entidades representativas deste público.

“Ainda há muito a ser feito, mas esse avanço é um indica­tivo positivo de que estamos no caminho certo”, afirma. De acordo com o Instituto Brasi­leiro de Geografia e Estatística (IBGE), sete em cada dez pes­soas com deficiência no país estão fora do mercado de tra­balho (70%). Segundo os da­dos mais recentes, de 2020, do total de 810.772 vagas reserva­das no Brasil, apenas 401.331 (49,50%) estavam ocupadas.

No estado de São Paulo, de 343.508 vagas, 155.785 foram preenchidas (45,35%). “Apesar de termos registrado um aumento significativo na ocupação de vagas reserva­das para PCDs, é importan­te ressaltar que ainda há um grande desafio em aumentar a conscientização e a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho em todo o país e também em nossa cidade”, diz.

“A legislação já existe, mas precisamos garantir que ela seja cumprida e que mais em­presas se engajem nessa cau­sa,” enfatiza Ismael Colosi. A Constituição Federal possui vários dispositivos que tratam sobre instrumentos de prote­ção às PcDs, como as leis nú­meros 7.853/1989 e 8.213/1991 e o decreto nº 3.298/99.

A legislação reserva cota de 2% a 5% dos cargos de funcio­nários das empresas. São bene­ficiados os reabilitados do Ins­tituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou pessoas com deficiências em organizações com 100 ou mais empregados – até 200 trabalhadores chega a 2%, de 201 a 500 são 3%, de 501 a 1.000 são 4% e de 1.001 em diante são 5%.

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