A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Ribeirão Preto, uma das peças complementares do Plano Diretor do Município, vai dividir a cidade em 22 Unidades de Ocupação Planejada (UOP). A novidade consta do projeto de lei complementar número 11/2022, que terá a redação final votada na sessão desta quinta-feira, 23 de março.
O projeto foi elaborado a partir das diretrizes estabelecidas pela lei complementar nº 2.866, de 27 de abril de 2018, que trata do Plano Diretor. A “Lei do Solo” trata de regras, parâmetros e normativos que regulam o parcelamento do solo em Ribeirão Preto na produção de loteamentos, desmembramentos e desdobros de grandes áreas não urbanizadas.
Também define “o quê” e “onde” podem ser implantadas determinadas atividades como residências, comércios, indústrias e a maneira como será feito o zoneamento urbanístico. É uma das onze peças complementares do Plano Diretor do Município, que desde 2018 estão sendo revisadas. Em primeira discussão, no dia 9 de março, o projeto foi aprovado com 17 votos a favor e quatro contra.
Regiões – As unidades de ocupação servirão de instrumento para o governo municipal e a sociedade civil discutirem o planejamento e o futuro de cada uma, a partir das peculiaridades e das características de cada localidade. Por exemplo, a região Central e a do Boulevard – localizada acima da avenida Nove de Julho –, que no passado tinham grande vocação residencial, perderam essa característica, necessitando de novo regramento para que possam ser revitalizadas.
Em cada uma das Unidades de Ocupação Planejada será criado um Plano de Ação Regional (PAR). Vai identificar as áreas e as regiões subutilizadas e as com potencial de transformação que deverão ser realizadas por meio das regras estabelecidas pelo Plano Diretor do Município. Cada PAR realizará audiências públicas para definir o que a população local deseja.
A futura lei também estabelece que o resultado das mudanças, acordadas em cada região durante as audiências públicas, deverá ser encaminhado pelo Executivo para a Câmara de Vereadores por meio de projetos para serem transformados em lei. Ou seja, o prefeito não poderá estabelecer essas diretrizes por meio de decretos.
Noventa dias – Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a elaboração do projeto PAR deverá ser iniciada em até 90 dias e finalizada em até dois anos após a promulgação da Lei Parcelamento e Uso do Solo. A ideia é que as primeiras regiões a receberem o novo sistema sejam a Central e a do Boulevard.
De acordo com o vereador Renato Zucoloto (PP), um dos entusiastas e defensores da lei, a nova legislação garantirá que cada região da cidade receba um olhar mais atento e diferenciado do poder público. “A nova lei estabelece que cada uma das regiões da cidade seja estudada de forma isolada, para que tenha sua vocação atendida”, diz.
“A cidade cresceu e cada região necessita de ações específicas, através de leis específicas, criando incentivos para atrair investimentos para esses locais e para a preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural”, afirma. O projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo recebeu 84 emendas, das quais 45 foram aprovadas.
A lei – A “Lei do Solo” tem 301 artigos e foi entregue, no ano passado, ao então presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB). A peça foi levada à Câmara pelo vice-prefeito e secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Daniel Gobbi (PP), acompanhado pelo então secretário da Casa Civil, Ricardo Aguiar (hoje titular da pasta de Esportes).
Antes da votação foram realizadas 23 audiências, sendo 13 técnicas – cerca de cinco mil horas de discussões, com mais de 600 contribuições da sociedade, entidades de classe, associações e da população em geral –, com o objetivo de discutir e colher informações técnicas, conceituais e operacionais junto a membros da sociedade com conhecimento técnico e gestão dos temas abordados.
Também foram realizadas dez audiências públicas, em que o texto base foi disponibilizado para a consulta e manifestação pública. Houve votos favoráveis e contrários. O projeto de revisão do Código do Meio Ambiente, outra peça complementar ao Plano Diretor de Ribeirão Preto, foi enviado para a Câmara de Vereadores em abril do ano passado. A prefeitura realizou três audiências públicas para tratar do assunto com a população que renderam cerca de 300 sugestões da sociedade civil.
Leis complementares – Das onze leis complementares do Plano Diretor, ainda estão em fase de discussão o Plano de Saneamento Básico e o de Educação. Estão em análise na Câmara o Código Municipal do Meio Ambiente, o Plano de Mobilidade e o Código de Posturas Municipais.
Já foram aprovados pelos vereadores e sancionados pelo prefeito o Plano Municipal de Turismo, a Lei de Habitação de Interesse Social (HIS), o Código Sanitário, o Código de Obras e o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS).
Revisão – A revisão e a atualização do Plano Diretor ocorreram após quase 23 anos de vigência da legislação anterior. O processo que estabeleceu a revisão do Plano Diretor contou com seis audiências públicas e a participação de 504 pessoas, com 242 contribuições apresentadas, sendo a maioria acolhida e incluída no projeto.
Em 27 de abril de 2018, Duarte Nogueira sancionou a revisão aprovada pela Câmara de Vereadores e encaminhou o cronograma de trabalho para que as legislações complementares e planos setoriais de regulamentação para que fossem concluídos até abril de 2019.
Porém, isso não foi possível. Antes, a última revisão do Plano Diretor havia sido feita quase 20 anos atrás, em 2003, com base em projeto original de 1995. O objetivo da prefeitura era cumprir todas as etapas para implantação das matérias até abril de 2019, o que não ocorreu.
A situação das onze leis complementares
– Leis em discussão
Plano de Saneamento Básico
Plano Municipal de Educação
– Projetos em apreciação na Câmara
Código Municipal do Meio Ambiente
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
Plano de Mobilidade
Código de Posturas Municipais
– Leis aprovadas e sancionadas
Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS)
Plano Municipal de Turismo
Código Sanitário
Código de Obras