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O Transporte Coletivo de Ribeirão Preto

André Lucirton Costa *
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Carolina Silva Costa **
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Recentemente houve uma transferência de recursos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto para o Consórcio Pro-Urbano, detentor do contrato de operação de transporte coletivo. Segundo a prefeitura,o consórcio terá de substituir 50% a frota em 2023 (Tribuna, 5/12/2022).O instrumento contratual de 2012 foi feito com base em uma Parceria Público Privada e amparado emum projeto executivo e edital de concessão que detalha todaa operação.Passados mais de 10 anos, a qualidade deixa a desejar e as reclamações dos usuários se multiplicam. O que deu errado?

No contrato há cláusulas que projetaram os terminais, os pontos de ônibus, o sistema eletrônico de rastreamento e de bilhetagem,os tipos e especificações dos veículos, as características de conforto, idade da frota, dentre outros, cujos custos compõem a estrutura financeirae que,no final, definemo valor da tarifa do transporte coletivo.

No estudo recente que analisou o impacto da pandemia no equilíbrio financeiro do contrato (documento difícil de encontrar) há citações de um estudo feito em 2013, amplamente divulgado e com uma citação na página 20 em que há uma recomendação expressa de “incorporação de tecnologias de controle, com comparação de previsto × realizado e informações sobre o sistema”.

O controle real da operação e dos valores financeiros traria mais informações sobre o que aconteceu na realidade, como por exemplo, quantidade de quilômetros realmente percorrido pelo sistema, valores de consumo dos equipamentos, gastos reais dos investimentos realizados, além de criar sistemas para acompanhamento da bilhetagem, da posição instantânea de toda frota, do número de passageiros. Essas informações devem ser compartilhadas, referendadas por todos os atores e publicizadas. O processo de controle e de governança do sistema são fundamentais e parece que não aconteceram nesses quase 12 anos de contrato.

Os veículos da frota no contrato de Ribeirão Preto foram definidos em 2012, determinando que a frota deve ter,em média, 04 anos. Essa cláusula contratual comprova que na planilha financeira há um item de despesa para que, a cada ano, as empresas pudessem renovar a frota. Objetivamente, em valores de 2012, estava orçado R$73.532.510,00 para investimento inicial na frota e R$ 161.855.680,00 para manutenção da frota (com outros itens além de veículos)nos 20 anos do contrato, valores equivalentes a 10,2% da receita bruta total, que teria que ser suportada pela tarifa. O usuário do transporte público estaria pagando R$ 0,28 da tarifa, com custo inicial de R$ 2,75,para ter uma frota que em média tivesse 04 anos de idade. Atualizados pelo IGPM seriam 392 milhões de reais e pela variação da tarifa R$ 427.978.527,27. Se esses valores foram usados, porque substituir 50% da frota como afirma a prefeitura no projeto aprovado pela Câmara?

O relatório de reequilíbrio financeiro feito para analisar o impacto da pandemia apresenta uma análise da idade da frota, porém não faz uma avaliação financeira do montante previsto no contrato inicial e sua execução real. Os valores dos investimentos e gastos correntes não foram apurados e analisados pelo ocorrido ou executado, foram reajustados de 2011 (data da proposta e não do contrato) a março de2022. Além disso, vários dados ou fontes de informação citadas tem como referência o Consórcio Pró-Urbano, informações que deveriam estar sendo prestadas pelo órgão controlador. Os indicadores de consumo e de produção também são retirados do contrato de 2012. O relatório da consultoria contratada é criterioso e trabalha com as informações e fontes disponíveis, contudo, seria mais preciso se trabalhasse com dados reais, direto da estrutura de controle e da contabilidade do sistema.

Os reajustes da tarifa posteriores e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deveriam ser feitos com base na análise dos dados da contabilidade e do resultado da execução do contrato, aditável, publicada em forma de demonstrativos contábeis que comprovassem a execução contratual e comparassem com o projeto original.A receita prevista no contrato é calculada com base na demanda de usuários, pesquisas recentes, em cidades brasileiras vêm mostrando uma diminuição da demanda por transporte público, com a ascensão do uso do transporte de carro por aplicativo. Indicam que a demanda por transporte público deve crescer após a pandemia, porém é improvável que atingirá os níveis anteriores sem uma melhoria da qualidade do serviço, por isso é importante reavaliar e controlar o contrato constantemente.

O transporte público faz parte de um sistema de mobilidade que influencia todo o trânsito e a ocupação dos espaços urbanos, portanto impacta toda a comunidade. A melhoria de sua qualidade pode diminuir congestionamentos, evitar a emissão de gases poluentes, trazendo um sistema de transportes mais acessível, sustentável e benéfico para toda a população. Tarifas elevadas podem afastar usuários, diminuindo ainda mais a receita do operador e diminuindo a qualidade do serviço ofertado.

* Diretor da FEARP/USP entre 2018 e 2022. Coordenador do MBA Administração da FEARP/USP

** Pesquisadora e engenheira de transporte pela EESC/USP

 

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