O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 17.649, de 2023, que determina que os cartórios com sede no estado de São Paulo passem a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braille. No estado são mais de 1,3 milhão de pessoas com deficiência visual que terão seu direito assegurado por meio dessa lei, que garante o amplo acesso às certidões.
Os cartórios também deverão afixar cartazes de divulgação em seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e com linguagem também em escrita braille por meio de placa, cartaz ou similar, informando que os documentos poderão ser disponibilizados em braille quando solicitado. A nova lei entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), que aconteceu no dia 8 de março.
Tarcísio de Freitas, também instituiu por meio do decreto a criação de um Grupo de Trabalho Intersecretarial para apresentar proposta de unificação da avaliação biopsicossocial para as políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência.
O Grupo será composto por cinco membros titulares, sendo um representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem caberá a coordenação dos trabalhos, e representantes das Secretarias da Fazenda e Planejamento, Justiça e Cidadania, Transportes Metropolitanos e da Saúde.
“O decreto assinado pelo governador nos permite trabalhar em conjunto com diversas secretarias para unificar os laudos e definir critérios de validação e temporalidade, facilitando a vida e dignidade das pessoas com deficiência em diversas políticas do estado”, destacou Marcos da Costa, secretário da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Descontente com nome pode mudá-lo
Uma novidade na legislação federal está beneficiando pessoas que desejam alterar seus nomes de forma facilitada. Com a aprovação no ano passado da Lei 14.382/2022 pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil. O prenome é o nome que vem antes do sobrenome/nome de família, tal como ‘João da Silva’, em que ‘João’ é o prenome e ‘Silva’ é o sobrenome.
A lei recém-aprovada modificou os artigos 56 e 57 de uma legislação de 1973, a Lei dos Registros Públicos, que até então exigia justificativa e impunha restrições para as mudanças. A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.
Após a alteração em cartório, a mudança será comunicada por meio eletrônico aos órgãos expedidores de documentos pessoais, como documento de identidade, CPF e passaporte. O valor do procedimento de mudança é variável de acordo com a unidade da federação, e tabelado por lei.
Para os casos de recém-nascidos, os pais precisam estar em consenso sobre a mudança, munidos da certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais. Caso não haja consenso entre os pais, o caso será encaminhado pelo cartório ao juízo competente.
A nova lei ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos.
A lei também possibilitou a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.