Uma liminar da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, determinou que a Câmara de Vereadores atualize a Lei Orgânica do Município (LOM), disponibilizada no portal do Legislativo.
A decisão é de segunda-feira, 13 de março, em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP) em função de o portal estar disponibilizando a que tem uma versão desatualizada do artigo 160.
Nela o inciso I, do §2º, do artigo que trata da captação, tratamento, condução, distribuição e fornecimento de água potável na cidade está desatualizado, deixando dúvidas sobre se esse serviço pode ser feito pela administração direta.
Passou a ser realizado pela administração direta após a transformação do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) em secretaria municipal, no final de 2021. A magistrada determinou que a versão correta do artigo 160 da Lei Orgânica, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 7 de abril de 1995, seja disponibilizada no site da Câmara.
Diz o artigo. “A entidade da administração indireta do Município é detentora, com exclusividade, da titularidade dos serviços de água e esgotos sanitários, podendo, na forma da lei, delegar sua execução a terceiros mediante concessão”.
Na decisão, a juíza determinou que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, no prazo de 24 horas, suspenda a disponibilização, para consulta ou download, da versão da Lei Orgânica do Município com o artigo não mais vigente. Procurada, a Câmara afirmou que a correção já foi feita. O Sindicato dos Servidores enviou nota ao Tribuna.
Diz que “a tentativa de devastar inteiramente os serviços de água e esgoto de Ribeirão Preto, com a extinção ilegal do Daerp foi marcada não só pela rejeição e pelo menosprezo das leis. Aqueles que propuseram e votaram a extinção do Daerp sequer conheciam o verdadeiro e atual texto da Lei Orgânica do Município”, diz o texto.