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Lei tenta coibir furto de fiação

O prefeito Duarte No­gueira (PSDB) sancionou a lei complementar número 3.165/2023, de autoria do Exe­cutivo, que regulamenta o fun­cionamento dos ferros-velhos em Ribeirão Preto. A cidade já tem legislação sobre o assunto, em vigência desde 1998, mas, segundo a prefeitura, é muito sucinta e está desatualizada.

Perfil
O projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores, por unanimidade, em 7 de feve­reiro. Considera comércio de sucatas e de ferros-velhos toda a atividade praticada por pessoa física ou jurídi­ca especializada na compra e venda de peças usadas ou congêneres, como produtos de metais, fios, objetos de co­bre, papeis, plásticos, garra­fas, pneus e afins.

Segundo a proposta, esta­belecimentos que comercia­lizam estes materiais devem mantê-los acondicionados em recipientes apropriados, ca­pazes de isolá-los de forma a resguardar as condições de higiene no local, evitando o acúmulo de lixo, água e a existência e a reprodução de insetos e ratos.

Fiscalização
Os terrenos utilizados para a comercialização de ferros-ve­lhos deverão ser murados em todo o perímetro numa altura mínima de 2,5 metros, total­mente pavimentados, e os ma­teriais armazenados deverão estar dispostos em prateleiras ou bancadas distantes um metro do piso, no mínimo. O Departamento de Fiscali­zação Geral e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) pas­sam a ser responsáveis por fiscalizar os ferros-velhos.

A lei também estabelece como infrações administra­tivas a comercialização e a manutenção em estoque de materiais sem origem com­provada, de sucatas em de­sacordo com o disposto na lei e a não apresentação à autoridade responsável pela fiscalização, no prazo por ela fixada, dos documentos que comprovem a origem, movi­mentação e regularidade dos ferros-velhos e das sucatas.

Alvará e multa
O estabelecimento que incorrer nas infrações admi­nistrativas estará sujeito a cas­sação do alvará de licença e localização, a interdição admi­nistrativa e à lacração do esta­belecimento, além de apreen­são do material em desacordo com o previsto na legislação e multa de 25 a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que neste ano vale R$ 34,26 cada. Ou seja, a autuação pode chegar a R$ 34.260.

De acordo com a prefei­tura, a atualização da lei é necessária devido ao elevado número de furtos de produ­tos de áreas e vias públicas do município, como fios, tampa de bueiros, objetos de metal, entre outros. “Assim, o projeto de lei apresentado vem disci­plinar o funcionamento des­ses estabelecimentos”, diz.

Horário
“Inclusive com fixação de horário de funcionamento – que não havia na lei anterior – e determinação de penalidades em caso de descumprimen­to das normas estabelecidas “como apreensão e perdimen­to dos bens”, diz parte da jus­tificativa. A lei também define que estes estabelecimentos poderão funcionar das seis da manhã até as 19 horas.

Câmeras
O projeto recebeu três emen­das aditivas de autoria dos vere­adores Renato Zucoloto (PP) e Alessandro Maraca (MDB). Eles são os autores de outra proposta sobre o assunto, já arquivada. As sugestões estabelecem o monito­ramento por câmeras em tempo integral do interior dos ferros-ve­lhos para identificar clientes.

Os recursos das multas e da venda dos produtos aprendi­dos irregularmente devem ser destinados ao Fundo Munici­pal de Segurança Pública a ser criado com a sanção da lei.

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