O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou a lei complementar número 3.165/2023, de autoria do Executivo, que regulamenta o funcionamento dos ferros-velhos em Ribeirão Preto. A cidade já tem legislação sobre o assunto, em vigência desde 1998, mas, segundo a prefeitura, é muito sucinta e está desatualizada.
Perfil
O projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores, por unanimidade, em 7 de fevereiro. Considera comércio de sucatas e de ferros-velhos toda a atividade praticada por pessoa física ou jurídica especializada na compra e venda de peças usadas ou congêneres, como produtos de metais, fios, objetos de cobre, papeis, plásticos, garrafas, pneus e afins.
Segundo a proposta, estabelecimentos que comercializam estes materiais devem mantê-los acondicionados em recipientes apropriados, capazes de isolá-los de forma a resguardar as condições de higiene no local, evitando o acúmulo de lixo, água e a existência e a reprodução de insetos e ratos.
Fiscalização
Os terrenos utilizados para a comercialização de ferros-velhos deverão ser murados em todo o perímetro numa altura mínima de 2,5 metros, totalmente pavimentados, e os materiais armazenados deverão estar dispostos em prateleiras ou bancadas distantes um metro do piso, no mínimo. O Departamento de Fiscalização Geral e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) passam a ser responsáveis por fiscalizar os ferros-velhos.
A lei também estabelece como infrações administrativas a comercialização e a manutenção em estoque de materiais sem origem comprovada, de sucatas em desacordo com o disposto na lei e a não apresentação à autoridade responsável pela fiscalização, no prazo por ela fixada, dos documentos que comprovem a origem, movimentação e regularidade dos ferros-velhos e das sucatas.
Alvará e multa
O estabelecimento que incorrer nas infrações administrativas estará sujeito a cassação do alvará de licença e localização, a interdição administrativa e à lacração do estabelecimento, além de apreensão do material em desacordo com o previsto na legislação e multa de 25 a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que neste ano vale R$ 34,26 cada. Ou seja, a autuação pode chegar a R$ 34.260.
De acordo com a prefeitura, a atualização da lei é necessária devido ao elevado número de furtos de produtos de áreas e vias públicas do município, como fios, tampa de bueiros, objetos de metal, entre outros. “Assim, o projeto de lei apresentado vem disciplinar o funcionamento desses estabelecimentos”, diz.
Horário
“Inclusive com fixação de horário de funcionamento – que não havia na lei anterior – e determinação de penalidades em caso de descumprimento das normas estabelecidas “como apreensão e perdimento dos bens”, diz parte da justificativa. A lei também define que estes estabelecimentos poderão funcionar das seis da manhã até as 19 horas.
Câmeras
O projeto recebeu três emendas aditivas de autoria dos vereadores Renato Zucoloto (PP) e Alessandro Maraca (MDB). Eles são os autores de outra proposta sobre o assunto, já arquivada. As sugestões estabelecem o monitoramento por câmeras em tempo integral do interior dos ferros-velhos para identificar clientes.
Os recursos das multas e da venda dos produtos aprendidos irregularmente devem ser destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública a ser criado com a sanção da lei.