O Ministério Público de São Paulo (MP/SP), por meio do promotor Carlos Cezar Barbosa, propôs um acordo de não persecução cível para a Fundação para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito (Fadep), contratada pela administração municipal em 2020 para fazer o projeto de reforma administrativa da prefeitura de Ribeirão Preto.
Acordo
O acordo de persecução tem por finalidade impedir o início ou continuidade de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos ilegais. O acerto foi apresentado pelo MP e aceito pela fundação no dia 7 de novembro do ano passado, mas ainda não foi homologado pela Justiça.
Ação
A entidade é alvo de ação civil por improbidade proposta pelo MP, na 2ª Vara da Fazenda Pública, a cargo da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo. Apesar de ter personalidade jurídica própria, a fundação é ligada à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP).
Além da fundação, são réus na ação Gustavo Assed Ferreira, presidente da entidade na época da contratação; o então secretário adjunto da Casa Civil e hoje na pasta de Governo, Antonio Daas Abboud, e o ex-secretário municipal da Fazenda, Demerval Prado Júnior.
Secretários
Até o final da primeira gestão do prefeito Duarte Nogueira (2017-2020), Daas Abboud era secretário adjunto da Casa Civil. No começo do atual mandato do tucano (2021- 2024), o segundo consecutivo, foi nomeado secretário de Governo. Já Demerval Prado ocupou o cargo de secretário da Fazenda de 4 de janeiro de 2021 até o dia 13 de abril do mesmo ano. Ou seja, ficou pouco mais de três meses na função.
No processo, os dois são acusados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por suspeita de omissão e, consequentemente, favorecimento no processo de contratação – com dispensa de licitação – da fundação. A Fadep venceu com o valor de R$ 690.000. Se condenados, todos os réus terão que restituir aos cofres públicos o valor pago, além de ficarem sujeitos a processos administrativos e criminais. Todos os acusados negam as irregularidades.
Reforma
Afirmam ainda que os serviços contratados foram efetivamente executados. O trabalho realizado pela fundação serviu de base para o projeto de lei do Executivo que alterou a estrutura administrativa da prefeitura, aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira em 21 de abril de 2021.
Regras
Pelo acordo, a fundação se comprometeu a devolver aos cofres municipais, na forma de prestação de serviço, o valor de R$ 172.500, que corresponde a um quarto do total do contrato na época da assinatura dele. O contrato teve valor total de R$ 690.000 e o restante seria a parte correspondente para devolução – em caso de condenação –, dos outros três acusados.
A prestação de serviços seria feita em 2023 e 2024 com a realização de cursos de treinamento para os membros dos Conselhos Municipais da Criança e Adolescente e dos Idosos. Terá como objetivo capacitá-los para a captação de recursos do Imposto de Renda (IR), destinados por lei federal a estes conselhos.
Também seriam ministrados cursos de aperfeiçoamento para os conselheiros tutelares, além da realização de projeto pedagógico sobre cidadania para alunos dos ensinos fundamental e médio das redes municipal e estadual da cidade. Quatrocentos professores também seriam capacitados para ministrar o projeto de cidadania para os alunos.
Além dos cursos, a fundação se comprometeu a disponibilizar um total de R$ 361.200, nos anos de 2023 e 2024, para ações da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo que beneficiem diretamente a população de Ribeirão Preto. As ações envolveriam o atendimento psicológico de alunos carentes, recepção de calouros, escritório experimental e atividades estudantis externas.
Supervisão
Nesta quarta-feira, 8 de março, o promotor Carlos Cezar Barbosa afirmou ao Tribuna que, caso o acordo seja homologado, todas as ações serão supervisionadas pelo MP com prestação de contas feita pela fundação. Ele afirma ainda que a prefeitura será consultada para se manifestar – no prazo máximo de 15 dias – se é favorável ou contrária ao acordo.
Após a manifestação, a resposta do Executivo será anexada ao processo para que a Justiça decida se aceita ou não o acordo proposto pelo MP. Carlos Cezar Barbosa afirmou, ainda, que o acordo é individual e beneficiará somente a Fundação, e caso desejarem, os outros acusados terão que se manifestar junto ao Ministério Público, que poderá a seu critério elaborar acordos para cada um deles.