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Juiz suspende Sevandija

Nelson Augusto Bernardes, responsável pela condução dos processos, negou dar sequência a Operação Sevandija, até que o STF julgue em definitivo a validade ou não das escutas telefônicas que serviram de base para grande parte das ações

O juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª. Vara Criminal de Campinas, responsável pela condução das ações da Operação Sevandija, suspendeu temporariamente a continuidade dos processos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue em definitivo a validade ou não das escutas telefônicas feitas pelo Ministério Público (MP), que serviram de base para grande parte das ações.

A Operação Sevandija revelou em 2016, um grande esquema de corrupção na prefeitura de Ribeirão Preto, durante a gestão da então prefeita Dárcy Vera (hoje sem partido). Ela e os outros acusados sempre negaram as acusações e afirmam ser inocentes.

A decisão do magistrado foi feita por meio de despacho, na segunda-feira, 6 de março, e afeta diretamente processos resultantes da operação que ainda correm em primeira instância e que tiveram escutas telefônicas como parte do corpo de provas.

O parecer foi uma resposta ao pedido do MP para que a Justiça desse continuidade as ações, diante da liminar concedida pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes que suspendeu, liminarmente – no dia 6 de fevereiro -, uma decisão da Sexta Turma do mesmo Tribunal que em 20 de setembro do ano passado, anulou, as interceptações telefônicas.

Na decisão, o juiz Nelson Augusto Bernardes argumentou que a decisão do vice-presidente do STJ não necessariamente revalida as provas nem derruba o acórdão da Sexta Turma do STJ. “O sobrestamento [interrupção] do feito (…) é medida que se amolda melhor à técnica recursal e evita, inclusive, tumultuo processual em caso de não acolhimento do pleito recursal, visto que a decisão de recebimento do Recurso Extraordinário, com cautelar concessiva de efeito suspensivo, como acima dito, não revalidou as provas anuladas”, argumentou Souza.

No dia 22 de fevereiro, o recurso extraordinário do Ministério Público – que pede a validação das escutas telefônicas -, foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal (STF). A análise do recurso foi distribuída para o vice-presidente daquela corte, Luís Roberto Barroso. Caberá a ele verificar se a decisão da Sexta Turma do STJ está correta ou se infringiu alguma norma constitucional.

Se isso tiver acontecido as escutas voltarão a valer de forma definitiva. Caso contrário, elas serão retiradas do processo novamente. Barroso também pediu abertura de vista do processo para análise da Procuradoria Geral da República (PGR).

Desde que as escutas telefônicas forma anuladas e o processo retornou para a primeira instância, cinco juízes se consideraram impedidos para assumir os processos. Recusaram o caso, os juízes Hélio Bendini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho, Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Guacy Sibille Leite, da 4ª Vara Criminal e o juiz titular da Sevandija, Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.

Por fim, a condução dos processos acabou ficando sob a responsabilidade do juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campi­nas, cidade distante cerca de 225 quilômetros de Ribeirão Preto. A indicação partiu do Conselho Superior de Magistratura, em 8 de novembro do no passado, e o magistrado aceitou o desafio.

Quando assumiu os processos, a primeira medida adotada por Nelson Augusto Bernardes foi acatar a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele mandou retirar das ações penais todas as interceptações telefônicas que serviram de provas para condenar os acusados. Agora, ele deverá aguardar a decisão do STF para, a partir daí, adotar novos trâmites processuais. As medidas cautelares e prisões derrubadas desde a anulação das escutas telefônicas poderão ser revertidas, mas não de forma automática.

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