Rancheiros com propriedades às margens do Rio Pardo estão sendo comunicados que têm um prazo de 20 dias para deixarem seus ranchos.
Várias placas estão sendo instaladas em áreas rurais nas proximidades desses ranchos. Nelas há uma indicação para que os ranchos “sejam permanentemente desocupados”.
“IMPORTANTE – PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1000517-39.2015.8.26.0300, DISTRIBUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, FICA CONCEDIDO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, PARA QUE TODOS OS RANCHOS E EDIFICAÇÕES EXISTENTES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) ÀS MARGENS DO RIO PARDO, DENTRO DOS LIMITES DAS FAZENDAS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA AGROPECUÁRIA IRACEMA LTDA, SEJAM PERMANENTEMENTE DESOCUPADOS. A NÃO DESOCUPAÇÃO PODERÁ ACARRETAR EM DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, CRIME AMBIENTAL E MULTA CABÍVEIS”, diz literalmente o comunicado.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em 2015, contra a Agropecuária Iracema Ltda.. Nela o MP pede para que seja cumprida a legislação ambiental vigente, que tornou obrigatória a constituição de mata ciliar ou Área de Preservação Permanente (APP) para manutenção de rios perenes. As áreas são de fazendas nos municípios de Jardinópolis, Sertãozinho e do distrito de Cruz das Posses.
O impasse vem desde o ano 2000 quando foi firmado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP e a agropecuária que deveria tomar medidas de preservação ambiental nas terras sob sua propriedade, mas ainda não havia pedido expresso para a retirada dos rancheiros.
Já em 2015, a abertura de um Inquérito Civil Ambiental para apurar a situação dos ranchos deu origem à ação contra a Iracema. Na decisão de primeira instância a agropecuária foi condenada a remover os ranchos e recuperar as áreas, mas recorreu. Em dezembro do ano passado, mesmo com o recurso, a decisão inicial foi mantida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em fevereiro do ano passado, foram julgados embargos de declaração e novamente mantida a decisão de primeira instância. A agropecuária poderia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas caso não obtivesse decisão favorável poderia ser obrigada a pagar multa anual de R$ 60 milhões ao ano por descumprimento.