Novo processamento do abono salarial pela Dataprev, empresa de tecnologia e informações da Previdência Social, possibilitará que mais de 2,7 milhões de trabalhadores ainda possam ter direito ao benefício do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), relativo ao ano-base de 2021.
A consulta dos novos resultados estará disponível a partir de 5 de abril. Os pagamentos ocorrerão entre os meses de abril e julho, conforme calendário disponível em https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/Resolucao-no-968-de-15-de-dezembro-de-2022-Abono-Salarial-2023. pdf. O valor do abono varia de R$ 108,50 a R$ 1.302 de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2021.
Os trabalhadores que receberem em fevereiro ou março, impactados pelo reprocessamento, terão o abono disponibilizado a partir de 17 de abril. Em 2023, o benefício relativo a 2021 começou a ser pago em 15 de fevereiro. Ao todo, 22,9 milhões de trabalhadores têm direito a recebê-lo. O total pago pelo governo será de R$ 22 bilhões.
A revisão levou em conta trabalhadores que foram impactados por divergência de dados, como mais de uma inscrição no PIS/Pasep declarada pelos empregadores. O Ministério do Trabalho e da Previdência explica que, quando as informações chegam a partir de fontes diferentes, os dados podem ficar divergentes e causar impedimento no recebimento do benefício.
“O sistema então, por padrão, identifica uma correlação entre esses dados e aponta a divergência para análise, uma vez que isso impacta diretamente no reconhecimento do direito ou no valor a ser recebido pelo trabalhador”, coloca a pasta. O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal.
Além dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) enviados pelas empresas, as declarações do eSocial também passaram a ser utilizadas para concessão do abono salarial desde o ano passado. A mudança automatizou a identificação de divergências na Receita Federal, que é agora analisada por novo processamento, sem a necessidade de correção dos dados pelo empregador ou trabalhador.
O recurso pode ser solicitado pelo trabalhador a partir de 5 de abril nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia. gov.br (substituindo os dígitos “uf” pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/ Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio.