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Mais 2,7 milhões receberão abono

Novo processamento do abono salarial pela Dataprev, empresa de tecnologia e infor­mações da Previdência Social, possibilitará que mais de 2,7 milhões de trabalhadores ain­da possam ter direito ao bene­fício do Programa de Integra­ção Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), relativo ao ano-base de 2021.

A consulta dos novos resul­tados estará disponível a partir de 5 de abril. Os pagamentos ocorrerão entre os meses de abril e julho, conforme calendário disponível em https://portal­fat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/Resolucao­-no-968-de-15-de-dezembro-de-2022-Abono-Salarial-2023. pdf. O valor do abono varia de R$ 108,50 a R$ 1.302 de acordo com a quantidade de meses tra­balhados em 2021.

Os trabalhadores que rece­berem em fevereiro ou março, impactados pelo reprocessa­mento, terão o abono disponibi­lizado a partir de 17 de abril. Em 2023, o benefício relativo a 2021 começou a ser pago em 15 de fevereiro. Ao todo, 22,9 milhões de trabalhadores têm direito a recebê-lo. O total pago pelo governo será de R$ 22 bilhões.

A revisão levou em conta trabalhadores que foram impac­tados por divergência de dados, como mais de uma inscrição no PIS/Pasep declarada pelos empregadores. O Ministério do Trabalho e da Previdência expli­ca que, quando as informações chegam a partir de fontes dife­rentes, os dados podem ficar di­vergentes e causar impedimento no recebimento do benefício.

“O sistema então, por pa­drão, identifica uma correlação entre esses dados e aponta a divergência para análise, uma vez que isso impacta direta­mente no reconhecimento do direito ou no valor a ser recebi­do pelo trabalhador”, coloca a pasta. O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal.

Além dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) enviados pelas empre­sas, as declarações do eSocial também passaram a ser utili­zadas para concessão do abo­no salarial desde o ano passa­do. A mudança automatizou a identificação de divergências na Receita Federal, que é agora analisada por novo processa­mento, sem a necessidade de correção dos dados pelo em­pregador ou trabalhador.

O recurso pode ser solici­tado pelo trabalhador a par­tir de 5 de abril nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas uni­dades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia. gov.br (substituindo os dígitos “uf” pela sigla do Estado de do­micílio do trabalhador).

Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/ Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base conside­rado para a apuração, com re­muneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido infor­mados corretamente pelo em­pregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O valor do abono é proporcional ao período em que o empre­gado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um be­nefício de R$ 108,50, com perí­odos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio.

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