A Câmara de Ribeirão Preto aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que prevê a reestruturação do Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom). Foram doze votos favoráveis e oito contrários.
A vereadora Duda Hidalgo (PT), que votou contra o projeto, apresentou oito emendas, todas negadas. Duas sugestões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) foram aprovadas. Agora, o projeto será votado em segunda discussão na primeira sessão pós-carnaval, na quinta-feira (23).
Alíquota
A proposta aprovada ontem prevê que a contribuição mensal dos funcionários públicos ligados ao Sassom passará de 5% para 6% do salário bruto. Também impõe mudanças na forma de cobrança dos dependentes dos beneficiários do serviço de saúde.
Atualmente, o marido ou a esposa de um servidor que não tem renda não precisa pagar pelos serviços do Sassom. Segundo o projeto, a cobrança será escalonada, de acordo com os vencimentos, para cônjuges de trabalhadores com holerite acima de R$ 5 mil mensais.
Despesa
Na justificativa do projeto, a prefeitura afirma que a contribuição dos dependentes vai aumentar a receita do Sassom em R$ 378 mil por mês. A administração sustenta que os 4.959 dependentes isentos custam hoje R$ 989 mil mensais à autarquia.
O plano de saúde municipal conta hoje com 21 mil pessoas atendidas, entre servidores e seus familiares. Sobre o aumento do percentual de contribuição do funcionalismo, o governo Duarte Nogueira aponta um aumento de R$ 328 mil na arrecadação. A prefeitura sustenta, contudo, que o serviço gera um déficit mensal de R$ 1,2 milhão.
Em 7 de dezembro, em sessão extraordinária, os vereadores ouviram o depoimento da superintendente do Sassom, Tássia Corrêa Rezende. Ela afirmou que a reestruturação é necessária para o saneamento do serviço público de saúde.
Disse ainda que a prefeitura de Ribeirão Preto tinha uma dívida com o órgão no valor de R$ 12,5 milhões, mas não entrou em detalhes. No final do ano passado, o Sassom limitou a realização de uma série de procedimentos para seus cerca de 21 mil servidores municipais e dependentes associados.
A medida foi aprovada pelo Conselho Deliberativo e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 7 de novembro. De acordo com a resolução, os beneficiários agora têm direito a duas consultas eletivas por mês – consideradas não urgentes.
Procedimentos de psicologia, psicoterapia e acupuntura ficam restritos a 40 guias anuais. São 25 para fonoaudiologia (inclusive domiciliar) e terapia ocupacional, mesma quantidade para fisioterapia domiciliar. Já o paciente que faz fisioterapia para assoalho pélvico terá 30 guias anuais.
Quem precisar de mais consultas e sessões do que o fixado será obrigado a bancar o valor integral do procedimento pago pelo Sassom aos profissionais credenciados. Esse pagamento deve ser feito diretamente ao serviço, ou mediante autorização para desconto em folha.
A publicação ocorreu depois de a prefeitura de Ribeirão Preto retirar, da Câmara de Vereadores, o primeiro projeto de lei que pretendia reestruturar os serviços do Sassom. O projeto chegou a entrar na pauta do dia 27 de outubro. A proposta aprovada nesta quinta-feira é semelhante.
Liminar
Em outubro, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu liminar suspendendo a votação. A medida cautelar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo vereador Marcos Papa (Podemos).
A mesma magistrada também concedeu liminar a Ramon Faustino (PSOL), em outro mandado de segurança. Os parlamentares questionavam o regime de urgência especial aprovado pelo Legislativo para votação porque o Regimento Interno da Câmara impede que projetos que tratem do tema sejam votados em regime de urgência especial.
Patronal
No ano passado, Duda Hidalgo já havia protocolado, no Ministério Público de São Paulo (MPSP), representação contra a prefeitura de Ribeirão Preto e o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários. Pedia providências quanto ao suposto descumprimento da lei complementar número 441/1995.
A representação foi protocolada após uma declaração da superintendente do Sassom, Tássia Corrêa Rezende, em depoimento na Câmara. A chefe do órgão admitiu não cobrar da prefeitura o pagamento da alíquota de contribuição patronal sobre o valor total da folha de pagamento, uma obrigação prevista na lei 441/1995. Dizia não achar justo o governo bancar um funcionário que não utiliza o plano de saúde municipal.
Segundo a representação, a lei é taxativa ao obrigar que os repasses realizados pela administração direta e indireta tenham por base o total de funcionários ativos regidos pelo regime estatutário. De acordo com o artigo 9º, são segurados obrigatórios os servidores municipais da prefeitura, autarquias e da Câmara.