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Vice-presidente do STJ suspende anulação de escutas telefônicas da Sevandija

Medida é liminar e agora o mérito do recurso extraordinário do Ministério Público sobre as escutas telefônicas da Operação Sevandija será julgado pelo Supremo Tribunal Federal

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes suspendeu, liminarmente uma decisão da Sexta Turma do mesmo Tribunal que em 20 de setembro do ano passado, anulou, as interceptações telefônicas que serviram de base para os processos da Operação Sevandija, deflagrada em 1º de setembro de 2016, em Ribeirão Preto, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Federal. A decisão foi dada na segunda-feira, 6 de fevereiro.

Na ocasião, por decisão unânime, o colegiado decidiu que a representação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) que serviu como fundamentação da medida judicial de quebra de sigilo não apontou indícios razoáveis de participação dos interceptados em atividades criminosas. A sentença atendeu ao pedido feito pela defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão. A Operação Sevandija também condenou outros ex-secretários, vereadores, advogados, empresários e a então prefeita Dárcy Vera, na época filiada ao PSD.

A decisão do vice-presidente do STJ deu validade, pelo menos momentaneamente, as escutas telefônicas. A decisão foi dada na apreciação da validade de um recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público.

O MP alega que as decisões judiciais que validaram as interceptações estavam suficientemente fundamentadas, com instrução de relatórios circunstanciados da Polícia Federal ou de analistas do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ainda que de forma sucinta. Segundo o Gaeco, a anulação das interceptações pode colocar em questão o bloqueio de imóveis, veículos e R$ 71 milhões obtidos com empresas e pessoas investigadas por acordos de colaboração.

“A força-tarefa da ‘Operação Sevandija’ foi capaz de desvendar e desarticular pelo menos quatro escandalosos esquemas criminosos dentro da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP, marcados por indicação de terceirizados em troca de apoio político, fraudes licitatórias no departamento de águas e na aquisição de catracas para escolas e o conluio para prática de peculato e corrupção com advogados e a entidade sindical, a revelar que a corrupção se tornou um método de governança na época dos fatos”, reforçou o MP no recurso.

Com a decisão do vice-presidente do STJ, o recurso extraordinário do Ministério Público será encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá aquele Tribunal verificar se a decisão da Sexta Turma do STJ está correta ou se infringiu alguma norma constitucional. Se isso tiver acontecido as escutas voltarão a valer de forma definitiva. Caso contrário, elas serão retiradas do processo novamente. As medidas cautelares e prisões derrubadas desde a anulação das escutas telefônicas poderão ser revertidas, mas não de forma automática. O julgamento do STF não tem data para ser feito.

Desde que as escutas telefônicas forma anuladas e o processo retornou para a primeira instância, cinco juízes se consideraram impedidos para assumir os processos. Recusaram o caso, os juízes Hélio Bendini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho, Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Guacy Sibille Leite, da 4ª Vara Criminal e o juiz titular da Sevandija, Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.

A condução dos processos acabou ficando sob a responsabilidade do juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campi­nas, cidade distante cerca de 225 quilômetros de Ribeirão Preto. A indicação partiu do Conselho Superior de Magistratura, em 8 de novembro do no passado, e o magistrado aceitou o desafio.
A primeira medida adotada por Nelson Augusto Bernardes foi acatar a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele mandou retirar das ações penais todas as interceptações telefônicas que serviram de pro­vas para condenar os acusados. Agora, ele deverá aguardar a decisão do STF para, a partir daí, adotar novos trâmites processuais.

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