Tribuna Ribeirão
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Aberto período de cadastro de armas

Foi aberto nesta quarta­-feira, 1º de fevereiro, o prazo de 60 dias para o cadastro de todas as armas – tanto de uso permitido como restrito – no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). A medida vale tam­bém para caçadores, atirado­res e colecionadores (CACs). Caberá à Polícia Federal a res­ponsabilidade pela gestão do sistema de registros.

A obrigação desse cadastro, uma das promessas de campa­nha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), está previs­ta na Portaria nº 299, publica­da no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Em diversas oportunidades, o controle das armas foi citado, tanto pelo presidente como pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, como necessário para a redução da violência e, em especial, do número de ho­micídios no Brasil.

Segundo o Anuário Bra­sileiro de Segurança Pública 2022 – documento elaborado anualmente pelo Fórum Bra­sileiro de Segurança Pública –, o Brasil registrou 47.503 ho­micídios em 2021. Para se ter uma ideia do quão “extrema” é a violência praticada no país, o levantamento mostra que, nos 102 países pesquisados, o total de homicídios ficou em 232.676, no mesmo período.

O estudo conclui que o Brasil respondeu por 20,4% dos homicídios cometidos no mundo. O levantamento mos­tra que 77,9% dos assassinatos têm, como vítimas, pessoas negras. Metade das vítimas são jovens com idade entre 12 e 29 anos; e 91,3% são do sexo mas­culino. O anuário mostra que o registro de caçadores, atira­dores e colecionadores (CAC) cresceu 473,6% entre 2018 e 2022, chegando a um total de 4,4 milhões de armas em esto­ques particulares.

Deste total, 2,88 milhões estão registradas; e 1,54 mi­lhão está com registro expi­rado. A portaria publicada nesta quarta-feira informa que, no caso de armas de uso permitido, o cadastramento deverá ser feito no sistema disponibilizado pela Polícia Federal. As armas de uso res­trito deverão ser apresentadas pelo proprietário, mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhadas de comprova­ção do respectivo registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

Para fazer o cadastro, é ne­cessária a identificação da arma e do proprietário, com nome, inscrição nos Cadastros de Pessoa Física (CPF) e Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), en­dereço de residência e do acer­vo. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Coman­do do Exército.

“O não cadastramento das armas na forma desta portaria sujeitará o proprietário à apre­ensão do respectivo armamen­to por infração administrativa”, informa a portaria. Proprietá­rios que não quiserem conti­nuar com suas armas poderão, durante o período de cadastra­mento, entregá-las “em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respec­tiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao portal gov.br”.

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