Projeto de lei protocolado na quinta-feira, 26 de janeiro, na Câmara de Vereadores, pretende conceder desconto de até 40% ao motorista que reconhecer como devida a infração de trânsito registrada pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp).
De autoria do vereador Paulo Modas (União Brasil), o projeto estabelece que terá direito ao desconto o infrator que fizer a solicitação até a data do vencimento para o pagamento da multa aplicada. Para isso, o interessado deverá solicitar junto ao órgão de trânsito municipal a aplicação do percentual de desconto.
Também deve pedir que o município efetue os necessários procedimentos junto aos demais órgãos públicos e entes da federação para a viabilidade da aplicação do desconto. O Executivo também deverá, por meio de decreto, estabelecer os procedimentos para a aplicabilidade da lei. Deve obedecer os critérios de conveniência e oportunidade da administração.
Segundo o vereador, a proposta tem o objetivo de estimular o infrator a recolher os valores com um significativo desconto e, desta forma, estimular o pagamento, encerrando os inúmeros recursos que tramitam na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Porém, também tem viés nada educacional, que pode levar o condutor a deixar de se preocupar com as leis de trânsito, já que pagará quase a metade do valor da autuação. Além disso, a prefeitura deve analisar a questão por causa da perda de receita, apesar de várias cidades do país já adotarem a prática.
O projeto só dará entrada oficial no Legislativo na primeira sessão após o recesso parlamentar, marcada para 2 de fevereiro. Levantamento da Transerp revela que, no ano passado, os motoristas cometeram 131.219 infrações ao dirigir na cidade, média de 393 por dia, 16 por hora e uma infração a cada quatro minutos.
Os dados são referentes ao período de janeiro a novembro de 2022 e compreendem 334 dias. A Transerp informa que, com relação à totalização dos resultados de janeiro a dezembro, o município tem um prazo de até 30 dias para expedir as notificações de autuação do mês. Portanto, antes de finalizar este prazo, no final de janeiro, os números deverão aumentar.
De acordo com o levantamento, a autuação por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% liderou o ranking das infrações com 48.398. Este tipo de violação é considerado de gravidade média pelo Código Nacional de Trânsito (CNT) e resulta em multa de R$ 130,16 e a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já dirigir veículo segurando ou manuseando telefone celular ficou em segundo lugar com 28.114 autuações. Este tipo de delito é considerado gravíssimo e resulta em multa de R$ 293,47 e a perda de 7 pontos na CNH. Em terceiro lugar no ranking de infrações ficou o estacionamento em local e horário proibido indicado pela sinalização de trânsito.
Foram 8.431 infrações consideradas médias que resultam na perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Avançar o sinal vermelho do semáforo, que é considerada infração gravíssima, ficou em quarto lugar e teve 8.300 autuações. Quem comete este tipo de infração perde sete pontos na CNH e paga multa de R$ 293,47.
A Transerp vai colocar mais dez radares portáteis em funcionamento para a fiscalização de velocidade em avenidas e ruas da cidade. A vencedora da licitação é a empresa LT Comercial Ltda. Vai alugar os equipamentos pelo valor de R$ 978 mil pelo período de doze meses.
O custo mensal será de R$ 85.150 e o valor a ser pago por mês por cada equipamento será de R$ 8.150. Atualmente, Ribeirão Preto possui três radares móveis que fiscalizam seis avenidas por dia, meio período em cada uma. São 19 no total, além da Celso Charuri, que conta com um radar fixo.
Avenidas fiscalizadas por radares na cidade
Carlos Eduardo de Gasperi Consoni (60 km/h)
Henri Nestlé (60 km/h)
Professora Dina Rizzi (60 km/h)
Ângelo Genaro Gallo (60 km/h)
Heráclito Fontoura Pinto (60 km/h)
Caramuru (60 km/h)
Marechal Costa e Silva (60 km/h)
Maurílio Biagi (70 km/h)
Presidente Vargas (60 km/h)
Professor João Fiúsa (60 km/h)
Costábile Romano (60 km/h)
Mogiana (60 km/h)
Presidente Kennedy (60 km/h)
Eduardo Andrea Matarazzo (70 km/h)
Luiz Galvão Cezar (60 km/h)
Thomaz Alberto Whately (60 km/h)
Independência (60 km/h)
Leão XIII (60 km/h)
Radar fixo: Celso Charuri (70 km/h)