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Aposentadorias no regime geral de Previdência Social em 2023

A reforma da Previdência Social, ocorrida em novembro de 2019, estabeleceu cinco regras de transição, podendo o segurado optar pela que melhor lhe beneficiar, sendo que três destas regras possuem alteração automática com o pas­sar do tempo.

Em relação à regra de transição da Aposentadoria por Idade, haverá o acréscimo no requisito da idade de seis meses a cada ano, exigindo, portanto, em 2023, 62 anos de idade para as mulheres. Já para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos, desde 2019. O tempo mínimo de contribuição, na regra de transição, é de 15 anos, para ambos os sexos.

No que tange a Aposentadoria por Tempo de Contribui­ção, a regra de transição que estabelece pontuação mínima (composta pela soma da idade e dos anos de contribuição do segurado), passou a demandar, a partir de janeiro de 2023, 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.

Já para a regra de transição que prevê tempo de contri­buição e idade mínima, também a partir de janeiro de 2023 será exigido 58 anos de idade para as mulheres e 63 anos de idade para os homens. O tempo mínimo de contribui­ção continua sendo de 30 e 35 anos, respectivamente, para mulheres e homens.

Ressalta-se que não se trata de nova reforma da Previ­dência Social, mas sim de regras automáticas de transição, já previstas anteriormente.

O cenário da legislação previdenciária nos exige plane­jamento. Orientamos que o contribuinte/segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário para que possa se inteirar do teor de todas as alterações ocorridas, em especial aquela regra que, possivelmente, lhe afetará – e, assim, realizar um levantamento preciso da vida profissio­nal/contributiva.

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